O locatário fica responsabilizado por cuidar do imóvel alugado como se seu fosse, devendo ao final do contrato devolver o imóvel nas mesmas condições que entrou, ou seja, se durante o contrato de locação o imóvel sofrer algum tipo de dano provocado pelo locatário ou seus dependentes, o mesmo deve informar imediatamente o locador e em seguida fica obrigado a reparar os danos.
A constatação de que há existência de danos no imóvel é realizada através da vistoria. Ela deve ser feita antes do locatário entrar no imóvel e ao término no contrato de locação, devendo, também, ser agendada com combinação prévia de dia e hora.
No decorrer do contrato de locação, podem ocorrer alguns problemas de reparo e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel. Estes reparos e manutenções são de inteira responsabilidade do locatário.
Na Lei do inquilinato (Lei Nº 8.245, de 18 de outubro 1991), em seu artigo 23, ficam dispostas todas as obrigações do locatário, dentre elas as por danos causados ao imóvel, conforme segue:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá – lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27.
Sendo assim, fica evidente de que o locatário é o responsável pelos danos que foram causados ao imóvel até a entrega das chaves ao locador, não restando dúvidas de que o mesmo tem o dever repará-los.
Juliano
E no caso em que os danos foram causados por terceiros?
Enquanto estava ausente da residencia, alguém tentou arrombar uma porta de madeira usando provavelmente uma chave de fenda, danificando a porta sem contudo comprometer sua integridade.
Vale ressaltar que a cerca elétrica nunca funcionou, alem do imóvel ter vazamentos no telhado, molhando a cada chuva, o que foi solicitado ao locador para sanar, mas nunca aconteceu.
Leidy Benthien Disse :
Juliano, sugiro fazer uma notificação POR ESCRITO acerca dessas situações. Os danos de terceiros normalmente são divididos.
Patricia
Estou morando a quase três anos na mesma casa, sempre que aparecia um problema( cerca elétrica , portão…) eu mandava arrumar, pois acho que é de minha responsabilidade, porém agora esta “chovendo” dentro de casa. Pedi a um empreiteiro para verificar e o mesmo constatou telhas trincadas. Arrumar o telhado também é de minha responsabilidade ou essa é do proprietário?
Leidy Benthien Disse :
Patricia, quem deve deixar o imóvel em condições de moradia é o proprietário, então acredito que as telhas são de responsabilidade dele.
Daniel
Bom dia, um veículo colidiu no imóvel no qual sou inquilino, houve vários danos, inclusive o tombamento parcial de uma parede. Nesse caso quem deve arcar com o prejuízo caso o motorista não pague?
Leidy Benthien Disse :
É do proprietário do imóvel.
Rafael Cavalcante
Boa tarde!
Estou em processo de devolução de um imóvel alugado e me foi cobrada a aplicação de sinteco semi-brilho no piso de taco.
Consta na vistoria inicial que o piso estava com sinteco, mas depois de mais de 30 meses alugado não deveria ser considerado desgaste natural do uso do imóvel, uma vez que o piso não foi danificado? A aplicação do sinteco não pode ser considerada uma espécie de benfeitoria?
Obrigado!
Leidy Benthien Disse :
Rafael, essa briga é intensa quanto ao desgaste natural pelo uso, já que você paga justamente para usar, então deveria estar incluído. Mas o mercado não trabalha assim, havendo, provavelmente, uma cláusula no seu contrato onde você se obrigou a devolver o apartamento no mesmo estado em que o recebeu.
Nilton
Dúvidas: Apartamento alugado há mais de cinco meses: Quem é o responsável por troca de acessórios como torneira de cozinha com vazamento, torneira de banheiro com vazamento, sifão de pia, válvula de pia com vazamento, vazamento na bacia de inox da bancada da cozinha, reparo em algumas peças do fogão, conserto adverso na geladeira etc. ou seja, imóvel alugado contendo objetos móveis no seu interior para uso do locatário.
Quem arca com as despesas com profissionais caso haja necessita de troca de peças ou reparos ??
Leidy Benthien Disse :
Nilton, essa situação ocorre porque provavelmente o apartamento estava muito tempo parado. Então, quem deve deixar o apartamento em condições de uso é o proprietário. Esses reparos são do proprietário, no meu entender.
Renato
Estou com imóvel alugado a cerca de 6 meses aluguei por seguro fiança o imóvel é comercial , o telhado do imóvel está caindo e quando chove alaga o depósito e já informei o Imobiliaria e eles não querem sabe do problema como faço para resolve isso ?
Leidy Benthien Disse :
Renato, neste caso a responsabilidade é do proprietário do imóvel. É possível tomar providências jurídicas, nos contate para saber mais e obter orçamento. Somos especializados em auxiliar pequenas empresas. E-mail: leidy@lbassessoriajuridica.com.br
Fabiana
Duvida: O piso da cozinha após 12 meses esta com quebradinho, podemos considerar um desgaste natural?
Leidy Benthien Disse :
Fabiana, me parece que isso decorre do uso natural. Todavia, se comprometer algum aspecto relevante, estético, ou fique demonstrado o mau uso, então deverá ser substituído.
Moisés Costa
Boa tarde Leidy Benthien,
Na Lei do Inquilinato Art. 23. O locatário é obrigado a:
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros.
Mas se porventura, não for levado imediatamente ao conhecimento do locador tais danos ou defeitos, bem como as eventuais turbações de terceiros, que tipo de providência o locador pode tomar ao ser notificado da situação somente dias depois?
Desde já agradeço,
Cordialmente,
Moisés Cota (Auxiliar Administrativo)
Leidy Benthien Disse :
Boa tarde Moisés, embora a lei fale imediatamente, existem decisões que elastecem esse prazo em dias, de acordo com a urgência da providência. Normalmente, ao não cumprir uma cláusula do contrato, existe uma multa a ser cobrada de quem infringiu.
julio
No contrato de aluguel que tenho fala assim; O locatário(a) inseta o Locador(a), de qualquer responsabilidade, que danos que por ventura venha sofrer, ele próprio, seus dependentes ou visitantes, em consequência de sinistros e/ou acidentes que ocorram no imóvel.
Essa clausula esta acima da lei do inquilinato?
Leidy Benthien Disse :
Julio, talvez essa cláusula diga respeito somente a fatos ocorridos no interior do imóvel e que não estejam relacionadas ao contrato de aluguel. Por exemplo, uma briga de casal ou então um assalto que venha a causas danos aos moradores.
Priscila
Realizei a locação de um imóvel comercial, porém tem janelas de vidro sem proteção como grades, nesta noite alguém jogou uma pedra no vidro para tentar invadir o local e o vidro esta todo trincado. A troca deste vidro é de responsabilidade do lacador conforme: IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros?
Poderia esclarecer por gentileza?
Obrigada!
Leidy Benthien Disse :
A lei fala que o proprietário deve ser avisado para poder tomar as providencias devidas.
William
Estou morando em uma casa a dois anos, ocorreu uma chuva, no qual derrubou um coqueiro, que já era parte integrante da casa e por sorte, danificou somente parte do telhado da casa. Estou discutindo com a imobiliaria que insiste em dizer que eu tenho que arcar com os custos. Esta certo isso? Pois, estes coqueiros, podem cair e derrubar o muro do vizinho, o portão, etc… independente se eu estiver ou quem estiver na casa.
Leidy Benthien Disse :
Neste caso, quando é força maior (tempestade) teríamos que analisar o seu contrato. Se o senhor tiver interesse, podemos prestar todos os esclarecimentos necessários através de consulta via Skype. Entre em contato através do email leidy@lbassessoriajuridica.com.br
Andreia
Olá! Estou com várias dúvidas. Devolvi as chaves do apartamento que aluguei por 11 meses, no dia 02/01. Na vistoria final foi apontado que os móveis modulados que ja estavam instalados no apartamento estão danificados (principalmente o do banheiro). Constatei que os danos foram causados devido ao uso e como o banheiro é um ambiente úmido, só seriam evitados caso não utilizassemos o banheiro. Levando em consideração a qualidade dos móveis também entendo que seja desgaste natural. E estes apontamentos feitos não comprometem a estética nem a utilização dos armários. A imobiliária exige que eu troque estas peças. Então vou resolver no Juizado de Pequenas Causas do meu municipio. Gostaria de saber se realmente isto pode ser considerado como desgaste natural. Alegam também que as portas estão lascadas na parte inferior. Verifiquei que foi decorrente do uso também e constará isto no processo que abrir contra a imoliaria tambem.
Leidy Benthien Disse :
Olá, a questão do desgaste natural não inclui danos como lascas ou riscos feitos por objetos cortantes. Mas no seu caso, o juiz vai avaliar conforme as fotos, por isso é bom o senhor manter tudo registrado por fotos.
Andreia
Sobre a mensagem anterior, além de exigir que eu troque os armários do apartamento disseram que vão cobrar aluguel enquanto não fizessemos as trocas, pois o imóvel segundo eles está impossibilitado de ser alugado novamente. Nas próprias fotos da vistoria final nota-se que não há nada impedindo que seja alugado novamente. Entendo que não deve ser cobrado mais aluguel se eu já devolvi as chaves e o apartamento está pintado e limpo. Estou equivocada? Agradeço muito se puder me esclarecer pois é a primeira vez que alugo um imóvel (e última) e é a primeira vez que vou abrir processo também.
Obrigada desde já!
Leidy Benthien Disse :
Essa questão de cobrar aluguel até que sejam feitos os reparos é bem controvertida, porque na verdade pequenos danos não dariam ensejo a esse tipo de situação.
Marla
Alugo uma sala comercial. Em uma madrugada um ladrão tentou arrombar causando danos a porta de madeira. Naoa foi levado poeque ele nao conseguiu entrar.Precisamos trocar a porta urgentemente, fizemos BO. Porém o dono e a imobiliária não querem pagar uma porta nova alegando que é nossa responsabilidade. A imobiliária alega que nosso condomínio não tem segurança privada ou portaria. Que seria nossa responsabilidade tomar pro vidência para que isso não aconteça além de termos que colocar uma porta nova.
Também estão empurrando a culpa para o condomínio que tem a porta de acesso principal muito frágil a entrada de terceiros.
Quem é responsável pela troca da porta?
Leidy Benthien Disse :
Marla, em caso de força maior como é a questão de assaltos, é necessário de fato verificar se houve facilitação decorrente do condominio ou de vocês. Ainda que fosse do condomínio, é do proprietário da sala tomar providencias que assegurem o uso e gozo pacífico do bem. Há inclusive um artigo na Lei de Locações falando sobre isso.
Mateus
Ao finalizar o contrato de aluguel entre locador e locatário, o locatário após entregar o imóvel reponde por algo que possa haver do mesmo?
ivone
Tenho um apartamento alugado através de imobiliária há 8 anos. Os últimos inquilinos saíram em agosto, deixando o imóvel totalmente danificado, além de várias peças (apto mobiliado) terem desaparecido. Estou morando longe e segundo a imobiliária, os reparos estão feitos por ela e cobrados dos ex locatários. Mas já há 6 meses que o imóvel está impossibilitado de ser alugado devido aos consertos e estou sem receber alugueis desse período. Quais meus direitos nesse caso? Obrigada
Leidy Benthien Disse :
Sra. Ivone, gostaríamos muito de atender sua solicitação mas para isso precisamos agendar uma reunião ou via Skype para uma consulta. A consulta é prevista como essencial e deve ser cobrada pelo advogado. No caso, a senhora pode entrar em contato através do e-mail e lhe passamos todas as informações de como proceder.
ivone
Então, só pra complementar, diz a imobiliaria que o inquilino não tem obrigação de pagar mais aluguel desde que entregou as chaves. Me parece bem injusto, não é?
Leidy Benthien Disse :
Sra., como são muitos comentários, não sei sobre qual pergunta e resposta a senhora se refere.
ivone
Olá, gostaria de saber se tenho direito aos alugueis, nesse período de 6 meses em que estão recuperando o imóvel.
Obrigada
Leidy Benthien Disse :
Teria que analisar o contrato, neste caso podemos analisar mediante o pagamento de consulta.
Gontijo
Bom dia, há dúvida na questão de caixa de gordura de uma residência alugada já a 5 anos, agora ele entupiu, devido a uso, a ponto de vizinhos reclamarem na Prefeitura, de quem é esta responsabilidade, locador ou locatário?
Leidy Benthien Disse :
Limpeza é assunto para o locatário.
glauco y morelli
De quem é a responsabilidade por destelhamento de causas naturais? tem alguma lei sobre isso?
Obrigado
Leidy Benthien Disse :
Caso fortuito e força maior normalmente é do proprietário, não tem lei específica, mas é sempre do proprietário o risco do negócio. Pode ser que tenha no contrato de locação que o inquilino deve responder, neste caso prevalece o contrato. Teria que ver a situação específica. Se tiver interesse nos envie seu caso para contato@lbassessoriajuridica.com.br.
Kell
Bom dia. Aluguel um imóvel e no início do contrato liguei e enviei e-mail à imobiliaria contestando inúmeros pontos da vistoria, ou seja, requeri a revisão de vistoria. Neste e-mail disse que eu não concordava com o termo que dizia que o sinteco era novo, pois o piso estava soltando sinteco das frestas existentes entre as tábuas (o piso é de tábua corrida). Entendo que apesar do sinteco ser novo havia vicio no material, pois devido à existência das frestas entre as tábuas o sinteco se danificou pelo simples fato de alguém entrar no imóvel. Friso que o sinteco começou a estragar assim que pisamos no imóvel. Após 1 e 3 meses no imóvel fiz a vistoria para sair dele. Agora a imobiliaria alega que terei que refazer o sinteco porque ele estava novo quando eu entrei no imóvel,
Leidy Benthien Disse :
Teoricamente, você contestou a vistoria, então eles não poderiam cobrar.
fernanda
Ola, morei na residência durante 6 anos, quando fui morar no imóvel, foi colocado na vistoria de entrada piso sujo, e o imóvel não foi pintado. Hoje na entrega das, o vistoriador colocou piso muito sujo e esta alegando que eu modifiquei a cor de uma das paredes, sendo que isso não aconteceu. Ele que então que eu troque todo o piso e pinte as paredes o qual não peguei com pintura nova. Como procedo neste caso?
Leidy Benthien Disse :
Realmente, precisa contestar o laudo de vistoria final. Pode ser feita uma reclamação no PROCON.
Ana Paula
Estou hã uma semana tentando entregar um imóvel que aluguei , mas as exigências da vistoria tem prorrogado isso. Ha estou tendo gastos superior ao valor do aluguel, pois a imobiliária exige que eu lixe e invernizar as portas de todos o apartamento, devido pequenos riscos, coisas imperceptíveis que não desvalorizam em nada o imóvel. Detalhes da pintura no teto que não foi deteriorando….Devo continuar arcando com isso?
O que pide ser considerado dano num imóvel?
Grata
Ana Paula
Leidy Benthien Disse :
Realmente, há muita discussão porque pequenos riscos são decorrentes do uso normal e, portanto, abrangidos pelo valor da locação.
Beatriz
Boa noite
realizei a entrega das chaves após a vistoria final e agora após 10 dias a imobiliária está me cobrando um móvel danificado . porém eu ainda não fiz o último pagamento dos dias proporcional que ainda vai vencer dia 10 . Eles podem me cobrar este móvel após a vistoria e entrega das chaves ?
Leidy Benthien Disse :
Eles poderiam cobrar se foi constatado o dano na vistoria.
Gehyza
Boa noite estou morando em uma casa a 4 meses, a caixa de água é instalada no chão de um barranco sentimos a falta de água e reclamamos com o proprietário ficamos sem água 3 vezes, porém a caixa de água estava trincada e vazando toda água sem que nninguém desse conta, no final do mes a conta veio mais de 300 reais sendo que o pagto mensal era $39 reais a mensal . O proprietário colou a caixa no vazamento e foi até a copasa requerer um desconto a conta caiu para 114 reais . Quem que tem que arcar com prejuízo ou locador ou locatário?
Leidy Benthien Disse :
Neste caso, parece evidente que o proprietário deve arcar com tais custos.
Rafael Santos
Boa tarde. De antemão peço desculpas pela história um pouco confusa, mas gostaria de tentar explicá-la como aconteceu: realizei a mudança do apartamento em que residia, mudei-me para outra cidade, e levei alguns dias para solicitar a vistoria e entregar as chaves pela dificuldade em fazê-lo estando já a alguns quilômetros de distância. No decorrer desses dias, com o apartamento já vazio, houve um vazamento de água a partir de um cano da cozinha destinada a torneira e a qual eu havia retirado na mudança, com o devido cuidado de fechar a chave hidráulica geral do apartamento. No entanto, por alguma razão, talvez por insuficiência da válvula, um pequeno vazamento se acumulou ao longo dos dias e infiltrou o apartamento de baixo. A minha vizinha de baixo contatou sua imobiliária sobre o ocorrido, que então entrou em contato com a minha imobiliária, que por sua vez me avisou sobre o ocorrido. Com a minha autorização, a minha imobiliária entrou no meu apartamento, tampou o cano, foi até o apartamento da minha vizinha de baixo e realizou alguns furos no gesso do teto, alegadamente para permitir o escoamento da água. Dias depois, a imobiliária dela foi até o apartamento da minha vizinha, notou os furos, não concordou com a conduta, e, de qualquer forma, pediu reparos para a minha imobiliária, que veio até mim solicitar esses reparos. Sinto desconfortável com o fato de ter mantido fechado o registro, ter tomado cuidados que a mim eram cabíveis e ainda assim estar sendo cobrado. Creio não ter dado causa ao vazamento em questão. A quem cabe custear esse dano? Desde já agradeço a atenção!
Leidy Benthien Disse :
Agradecemos a confiança, mas o seu caso só pode ser analisado pelos nossos advogados mediante pagamento de uma consulta particular. Por favor, envie email para leidy@lbassessoriajuridica.com.br
Marluce Anjos
Ao lado do residencial onde moro alugado, tem uma obra em construção, onde do dia 14 para o dia 15/04/17 ocorreu uma chuva muito forte, que culminou com alagamento da sala onde moro, danificando vários móveis e utensílios. Fomos até a construção e foi constatado que um cano estava virado para cima do telhado ocasionando todo esse transtorno. A quem devo me dirigir sobre o fato? A administração do imóvel ou ao proprietário da obra?
OBS. Tudo foi filmado e fotografado comprovando o fato e suas consequencias.
Leidy Benthien Disse :
O locatário que está na posse do imóvel pode requerer direto ao causador do dano, no caso o dono do prédio em construção.
Joana
Boa noite, loquei um imóvel e na hora da devolução do mesmo, um vidro foi quebrado, comuniquei o proprietário imediatamente e fiz a troca do vidro. No ato da entrega das chaves, ele verificou todo o imóvel. Após 3 meses, recebo mensagem dizendo que o vidro não é o padrão do condominio e que eu deveria fazer a troca? Vez que, no ato da vistoria, nada irregular foi constatado, ele pode exigir esta troca apos tanto tempo? Alegou que depois que eu sai, ninguém mais entrou, e so apos 3 meses ele foi ver o imóvel novamente para locar para outra pessoa.
Leidy Benthien Disse :
Se a troca foi feita por vidro de outra qualidade, a obrigação de substituir é do inquilino.
Vinicius
A laje da casa que aluguei está com infiltrações e alaga o dormitório. Já informei o proprietário, porém ele não tomou nenhuma atitude. Meu guarda roupa novo já começou a danificar por causa da água. Gostaria de saber se posso ser indenizado pela perda dos meus bens por negligência do proprietário.
Leidy Benthien Disse :
A princípio sim, mas o senhor deve fazer a solicitação do conserto via e-mail com fotos para comprovar a situação.
marcos
aluguei um imovel a prefeitura e a mesma me devolveu o imovel num estado deploravel, fiz uma reforma no imovel pra poder ficar em um estado habitavel, qual a ação cabivel para reaver o que foi gasto nessa obra?
Leidy Benthien Disse :
Seria o caso de uma ação de reparação. O senhor tem toda a documentação? Qual Prefeitura seria? Em alguns municípios é possível ingressar com requerimento administrativo. Qualquer coisa, nos passe as informações para leidy@lbassessoriajuridica.com.br
silvana pereira
Sou fiadora de um imovel em minha cidade jhau atraves de um cauçao na entrega do imovel depois de pintura reparos o proprietario quer q eu arrume o telhado e de minha responsabilidade?
Leidy Benthien Disse :
Telhado seria algo estrutural, então seria de responsabilidade do proprietário.
Elton
Aluguei um apartamento, nas primeiras chuvas já apresentou sinais de infiltração, relatei o fato à proprietária que não resolveu o caso. Com o tempo meu guarda-roupa foi danificado pela umidade, vou pagar pela pintura do apartamento agora que vou encerrar o contrato, mas e o meu prejuízo com o guarda-roupa que era novo como fica?
Leidy Benthien Disse :
Se a reclamação foi feita por escrito, o senhor até teria condições de reclamar junto ao PROCON.
vanessa
Estou no mesmo imóvel a 8 anos, existe um desgaste natural do piso ( no caso um laminado de madeira de qualidade inferior), quem avalia esse degaste? A imobiliária tem interesse em dizer que fui eu quem deteriorou o piso , logo eu inquilina afirmo que foi o tempo…
Anne
Olá, estou em uma casa alugada que em março apareceu uma infiltração em cima do quadro de luz, comuniquei, os proprietários enviaram um pedreiro de confiança que errou no diagnostico. Com as chuvas de maio percebi que o problema persistia, comuniquei e de lá pra cá uma série de mentiras do pedreiro e demora no processo fazem com que eu tenha que conviver com risco de curto circuito e choque. Estou gestante e tenho um bebe de 10 meses, o choque para a bebe seria letal. Tenho um laudo de um eletricista do seguro fiança que comprova isso. O pedreiro e os proprietários minimizam desde sempre os riscos. Estou apreensiva com isso desde maio, ja vamos entrar em agosto. Como posso me defender desse abuso? Agora a pressão é para que eu desista do contrato! Tenho tudo documentado com fotos e emails a imobiliária. Devo pedir danos morais? Gostaria de evitar o risco de um dano ainda maior!
Leidy Benthien Disse :
Boa tarde Sra. Anne, ficamos felizes ao ter entrado em contato com nosso escritório e certamente temos a melhor solução para seu caso. Mediante o pagamento de simbólico valor de consulta, lhe informaremos tudo que é necessário para resolver o problema. Maiores informações através do e-mail leidy@lbassessoriajuridica.com.br
Kauan Gomes Ramalho
Estou com um problema no meu imóvel! Alugamos o mesmo e após um período a unidade começou a apresentar vazamentos estruturais em um dos quartos, vazamentos esses de responsabilidade do proprietário. Comunicamos o ocorrido há mais de um mês e um responsável compareceu ao imóvel pouco tempo depois, quebrou a parede, não encontrou o problema e mantiveram a parede quebrada sem que nos possibilitasse o uso do quarto acarretando um prejuízo financeiro. Agora, após comunicarmos que tomaríamos todas as decisões legais cabíveis, o mesmo nos informou que somente na semana que vem um pessoa comparecerá para iniciar os reparos. Como devo proceder perante este mês e meio de prejuízo sem o uso do quarto, bem como todo o incômodo gerado por irresponsabilidade do proprietário?
Leidy Benthien Disse :
Boa tarde, tudo isso gera incômodo mas para o Direito ainda não há lesão. A lesão só ficaria evidenciada por prova escrita e demonstração que houve redução da renda ou outro problema relacionado. Deixe tudo fotografado e depois tente uma redução de aluguel de maneira amigável.
JOsé roberto
Minha pergunta é simples:
Logo que entrei em um imovel, detectei problemas, como por exemplo: infiltração, poço mal instalado (sendo a unica forma de ter agua) onde um sapo caiu e morreu e consumimos a agua podre, quando soubemos já fedia a água, quando chove entra água pela janela.
Todos dos problemas foram reportados por e-mail (com algumas fotos, mas poucas), mas reportados com detalhes e com aviso de recebimento.
Agora estão me cobrando até a pintura externa, chave que não recebi etc..
Eu devo lutar pelos meus direitos ou cedo?
Leidy Benthien Disse :
Tudo é uma questão de prova, essas relações entre inquilinos e proprietários devem ser bem documentadas, com fotos e outros documentos que indiquem que os danos já existiam e que o desgaste foi natural do uso.
EDNA
Boa Tarde!
tenho um imóvel e aluguei por 3 anos, o inquilino está saindo de 2º e deverá pagar a multa, porém, danificou o piso e terá que fazer a troca.
Ele alega não ter dinheiro para pagar multa e conserto, sugeri a imobiliária recorrer ao fiador.
Minhas dúvidas:
1) qual o tempo para imobiliária resolver as duas questões? O imóvel não pode ser alugado enquanto não fizer a troca do piso – já faz 2 meses
2) qual prazo para a imobiliária nos repassar a multa da rescisão?
3) caso o fiador se recuse a pagar, o quê devemos fazer?
Leidy Benthien Disse :
Boa tarde Sra. Edna, ficamos felizes ao ter entrado em contato com nosso escritório e certamente temos a melhor solução para seu caso. Mediante o pagamento de simbólico valor de consulta, lhe informaremos tudo que é necessário para resolver o problema. Maiores informações através do e-mail leidy@lbassessoriajuridica.com.br
Walter
Alugo uma sala comercial há 2 anos, recentemente o sindico do prédio me ligou pela manhã informando de um vazamento em minha sala.
Chegando ao prédio abrimos a sala e a válvula da descarga estava estourada e a água estava correndo como se estivesse apertada, isolamos a válvula e o vazamento parou.
Segundo o próprio síndico, ele ressaltou que o condomínio informou anteriormente a todas as unidades foram notificadas da necessidade da troca da válvula da descarga, por conta do prédio ser antigo e justamente para evitar problemas com vazamentos, ressaltando isso na minha frente, pois logo quando ele bateu o olho já sabia que a válvula não havia sido trocada.
Ele ressaltou que o própria imobiliária (ou o proprietário, que segundo ele é amigo dele) havia confirmado que o reparo foi feito, mesmo assim na hora eu questionei o sindico que não havia recebido nenhuma notificação por parte do condomínio (ou da imobiliária) sobre a necessidade da troca completa da válvula de descarga, ele falou que já havia passado um bom tempo que as trocas foram realizadas e os proprietários avisados sobre o problema, provavelmente antes de eu entrar na sala, por isso ele já achava que o problema havia sido resolvido e justamente por isso não havia como eu saber sobre a questão, inclusive ele já complementou que eu não tinha culpa do ocorrido e iria entrar em contato direto com a imobiliária.
Passados alguns dias, o condomínio enviou uma carta para imobiliária cobrando R$ 750,00, falando que a média da conta de água é R$ 1000,00, e naquele mês o valor deu 1.750,00, por isso solicitou o parando do valor.
A imobiliária me acionou informando que eu deveria arcar com o valor, mas não concordo pois:
A válvula não foi quebrada durante o uso (eu nem estava presente no momento) ou não foi um vazamento progressivo onde por minha negligência fiquei deixando o mesmo aumentar, foi um problema estrutural já presente antes de entrar na sala e simplesmente a válvula que era muito antiga e precisava ser reparada (algo de conhecimento da imobiliária) estourou e começou a liberar água durante uma noite e provavelmente pela manhã, pois quando fui notificado, levei no máximo 40 minutos para chegar local.
Sem contar que o proprietário tinha conhecimento da necessidade da troca da válvula, provavelmente antes de entrarmos na sala, não tendo feito o reparo assumiu o risco.
Sendo um problema estrutural (agora precisa trocar a válvula por completo, inclusive quebrando a parede)e não de manutenção, ele não deveria assumir o custo da agua desperdiçada e a troca da válvula (a troca ele já concordou que é de responsabilidade dele)?
Jhony
Quando aluguei um comércio foi feito laudo constando paredes sujas e pisos danificados e isso está tudo registrado em fotos, agora que estou saindo estão querendo que eu pinte as paredes e ainda estão indicando a empresa que vai fazer a pintura, sou obrigado a pintar e também aceitar quem vai fazer o serviço? Que procedimento é melhor a fazer nesse meu caso?
gisele souza
Boa tarde, estou morando em um imóvel há cerca de 5 anos e 9 meses, estou enfrentando um sério problema estrutural entre outras coisas que foram constatadas logo quando me mudei, entupimento, vazamentos e infiltrações, não me recordo se tenho o contrato de vistoria, mais enfim, agora estou com problema sério de vazamento no banheiro do andar superior, que está saindo pela escada lateral externa que da acesso ao quintal, estou na verdade com esgoto a céu aberto, com uma água fétida e cheia de larvas com proliferação de mosquitos, já acionei a imobiliária várias vezes no decorrer da minha locação, eles fazem corpo mole e a proprietária também, como posso resolver essa questão, está insalubre viver aqui tendo em vista que tenho uma neta de um ano e minha mãe de oitenta anos, eles alegam que não tem mão de obra por conta da crise e a proprietária segundo eles disse que mandaria um sobrinho que trabalha com construção civil já notifiquei que estou providenciando outro imóvel, como devo proceder?
gisele souza
Referente a minha pergunta anterior, tive entupimentos aqui que acionei o meu seguro para resolver eles nem sequer me deram um retorno, a locação custa R$ 2000,00, eles nunca resolvem nada, estou pensando seriamente em processá-los, isto é legal? aguardo uma resposta, desde já agradeço
JOSÉ ALEXANDRE FILHO
Um veículo colidiu com o muro de um imóvel locado para uma empresa, fomos comunicado do acidente causado por motorista embriagado, na entrada do ano novo.
Pergunto:
1 – de quem é a responsabilidade do conserto do muro, já que o motorista evadiu-se, e a polícia entregou o veículo ao proprietário?
2 – O proprietário não deu causa ao acidente, portanto não é responsável pelos prejuízos.
Pode o locatário arcar com os prejuízos, com fundamento no art. 23, inciso III, e entrar com direito de regresso contra o motorista ou o proprietário do carro?
JOSÉ ALEXANDRE FILHO
item – O locatário não deu causa ao acidente, portanto não é responsável pelos prejuizos>
Rhaiane
Aluguei um apartamento há 11 meses, e semana passada surgiu um vazamento para o apartamento de baixo. Vazamento por desgaste dos canos já que o apartamento é antigo (20 anos). O proprietário está ciente dos danos, mas quero saber quem vai arcar com os prejuízos do concerto?
Fabio Cruz
Sou locatário de um imóvel comercial há menos de 1 ano. No início do mês houve um vazamento de água na tubulação que abastece a caixa água por conta de uma ruptura da junção dos canos que ficam acima da Lage. A conta de agua foi de 11.000,00 reais.
De quem é a responsabilidade? Locador ou locatário?
Obrigado
Milier
Estou num imóvel a 1 ano e meio,a 26 dias informei a imobiliária que o imóvel estava sem água, nenhuma providência fora tomada.A água da rua chega até o imóvel, mas por razões desconhecidas n sobe até a cx da água, deixando o imóvel sem nenhuma água, somente a da torneira do quintal que n passa pela cx .De quem é a responsabilidade do conserto?Devo fazer uma notificação por escrito?tenho que comprar água para beber.Meu aluguel está em dia.Em relação à conta da água que n recebo devo pagar, pois esta pago direto na imobiliária
Fabiana
Sou locadora, e minha casa tinha grades em todas as janelas, o inquilino retirou uma das grades e dá pra perceber que ele tentou retirar as outras que estão todas tortas e desalinhadas, eu posso solicitar o reparo ao inquilino?
Marcel Gilber
Bom dia. Aluguei à aproximadamente 6 meses um sobrado. Essa semana ocorreu um vazamento de água na minha calçada. Chamei o DAE. Vieram, arrumaram o vazamento e trocaram o relógio da água. Nessa troca o cano que liga o registro para dentro da casa quebrou. O pessoal do DAE informou que estava podre e precisava trocar, mas, como eh do relógio para dentro, a responsabilidade era minha. Acionei a imobiliária para informar o proprietário. Não conseguiram entrar em contato com o proprietário no dia de ontem. Hoje, me informaram que o proprietário mandaria alguém às 18hs. Estou sem água desde ontem (apenas um pouco na caixa d’água, que eh pequena e não atende a casa inteira). Qual o prazo que o proprietário tem para resolver esse problema?
Obrigado.
Andrea
Boa tarde,
Sou locatária de um imóvel que vem sofrendo infiltração do banheiro do apartamento de cima. O proprietário do apartamento superior é também síndico do prédio e quer fazer o reparo através do teto da minha unidade, ideia com a qual não concordo. O problema foi detectado por bombeiro independente, e não desejo interditar meu apartamento por 15 dias para a solução do caso. O proprietário do apartamento por mim locado pode obrigar-me a permitir o conserto? Muito grata, Andrea
Mariana
Alugamos um imóvel por 1 ano e 7 meses, fiz a entrega das chaves e na vistoria final não foi detectado nenhum problema, assinei a vistoria e a entrega das chaves com o responsável da imobiliária, o proprietário não estava presente nessa vistoria.
45 dias depois, o proprietário reclamou q uma porta de vidro estava riscada e os vidros da sacada emperrado.
Assumimos o custo da porta, pois ele mandou fotos e achamos que realmente foi de nossa responsabilidade, porém os vidros da sacada emperrando, não achamos justo assumir a despesa, pois não achamos que foi de nossa responsabilidade. O proprietário está ameaçando nos processar, caso não paguemos a troca das roldanas dos vidros.
Gostaria de saber se somos obrigados a pagar por esse conserto mesmo após 45 dias da vistoria e entrega das chaves.
Leidy Benthien Disse :
Teoricamente se voce tem a vistoria assinada pela imobiliária você está livre desta despesa, mas o melhor é consultar um advogado. Podemos lhe passar tais informações de forma privada.
Leandro
Olá, o piso da sala do imóvel que alugo começou a estufar de uma vez por dilatação, agora está inabitável, cerca de 25 peças estão descoladas. Quem deve arcar com a manutenção? E caso tenhamos que sair do apartamento, para obra ou permanentemente tenho algum tipo de “indenização” pelo transtorno causado? A mesma coisa ocorreu no apartamento que minha mãe mora, faz quase 1 ano que está assim e a imobiliária nao toma providência nenhuma.
Marina
Olá
Aluguei o apartamento onde eu morava com minha família para um estrangeiro. Nós saímos do apto e no dia seguinte o inquilino entrou. O apto foi alugado mobiliado.
Nos fizemos a vistoria indicando tudo o que estava dentro do imóvel. Na primeira semana, o inquilino começou a reclamar de vazamento s na cozinha e área de serviço, Vazamentos que NUNCA tivemos nos anos que moramos lá. De qualquer forma me prontifiquei a arrumar. A pergunta é se eu que tenho que “realizar” o reparo ou apenas pagar por ele? COmo o inquilino é estrangeiro, ele não fala português, e por isso mesmo, estava o ajudando e chamando uma pessoa para realizar estes reparos. A questão é que o inquilino não tem muito flexibilidade de horário. Eu trabalho e não posso acompanhar o prestador de serviço (para traduzir) a qualquer horário do dia. Ou seja, estávamos com dificuldade de conciliar os horários. Porém, o inquilino é extremamente mal educado. Me manda mensagens o dia inteiro, inclusive demandando coisas que entendo não serem de minha responsabilidade como: fechar o fornecimento de água de dois banheiros, cobrir ralos, fechar definitivamente a lareira, instalar exaustor nos banheiros. Eu já o informei que este tipo de coisa não é minha responsabilidade. Estou disposta a apenas pagar pelos problemas de vazamento que apareceram quando ele entrou (apesar de nunca ter acontecido com a gente). Mas estou farta da falta de educação do indivíduo. Então, gostaria de saber se posso dizer a ele que é para fazer um orçamento para os reparos e me apresentar, ou se tenho que efetivamente gerenciar estes consertos.
E o fato dele ter assinado o Laudo de vistoria e não ter identificado estes problemas no momento da assinatura, ainda sou a responsável? O Laudo apenas diz que a condição do apartamento e boa e lista todos os itens deixados nele com fotos.
Agradeço sua ajuda.
Silvia
Quando alugamos um conjunto comercial, no momento encontrava-se em vão livre. Realizamos a vistoria inicial, ou seja, como foi oficialmente entregue ao locatário. Como estava em vão livre ele realizou algumas obras como salas em drywall, sobre o piso elevado colocou carpete. Após realizamos outra vistoria onde apontamos as obras realizadas por ele e mencionamos que ao final do contrato, deverá retornar o imóvel no estado em que recebeu. Nossa dúvida: se ele não fizer estas obras, é considerado Dano ao Imóvel???
Andréa Rudolf
Aluguei um apto por 1 ano. No dia da vistoria de entrega das chaves, estavam presentes a corretora e o proprietário. Ao descer a persiana da varanda, a mesma estava grudada ao material de rolagem, provavelmente pelo calor do sol. À medida que a corretora puxava, algumas partes se rasgaram. Comentei na hora que eu nunca usava aquela persiana e mesmo assim, colocaram no orçamento final de reparos. Duas constatações: o dano não foi causado pelos locatários e a deterioração foi causada pela natureza, ou seja, o calor do sol. Estou certa de que esse reparo não cabe a mim arcar?
Andrielle
Boa Tarde,
Aluguei um imóvel e ele tem eletrodomésticos em menos de 02 meses queimou o ventilador da geladeira, ela já é usada. o que devo fazer?
Hellen
Alugo um imóvel comercial o qual possui portas e janelas de ferro. Essas portas e janelas estavam em boas condições quanto entramos no imóvel, porém agora, após 7 anos, as janelas estão enferrujadas por serem de ferro. O pessoal da construtora que contratei diz que é mais fácil trocar as janelas pro blindex ao invés de só lixar e pintar novamente. Nesse caso é considerado dano devido ao uso? Uma vez que nao tem como previnir que os materiais enferrugem por causa da chuva? Pois se for devido ao uso não preciso trocar as janela.
Mateus
Olá, acabo de sair de um apartamento que aluguei por 4 anos. Na vistoria foi identificado um problema de infiltração originário do vizinho de cima, e que não havia sido informado à imobiliária (não avisei por ignorância) e atingiu uma das placas do piso vinílico.
Como reparo, a imobiliária exigiu que deveria ser trocado por minha conta “talvez apenas 1 placa” – palavras do laudo de vistoria.
O proprietário fez um orçamento e me cobrou pela troca do piso em sua totalidade. Eu achei um absurdo e ofereci uma contra-proposta considerando o valor da mao de obra + 2 metros quadrados de piso, porém recebi quase que na mesma hora uma intimação da imobiliária de que em 24h eu deveria dar início aos serviços de reparo, ou seria penalizado com multas do contrato.
Literalmente acuado, eu liguei para o proprietário diretamente e me dispus a pagar pelo piso todo, desde que ele não acionasse as penalizações contratuais. Fiz isso para evitar um prejuízo maior, mas estou me sentindo completamente lesado. Dado às condições do piso, bastaria a troca de 1 ou 2 placas, mas o proprietário claramente se aproveitou da situação para exigir uma reforma completa do seu revestimento.
Outra exigência que a imobiliária fez foi a troca do espelho do banheiro, que se oxidou devido à umidade. Eu também me opus a essa cobrança quando recebi o laudo por entender ser um desgaste natural, porém sem sucesso e terei que trocar o espelho por um novo.
Como me defender desses tipos de abuso? Estou com a razão?
Leidy Benthien Disse :
Mateus, segundo a lei que regulamenta a profissão de advogado não é possível responder publicamente situacoes tao especificas, mas podemos lhe atender em consulta on-line.
Laurinda lopes de Souza
Boa tarde,moro de aluguel em um apartamento, no central park Lapa acontece que já é a segunda vez que dá problema na eletricidade geral, queimou a placa da máquina de lavar e quatro lâmpadas,está responsabilidade é minha ou do condomínio,? Arcar com os danos?
Soraia
assinei o contrato de locação onde se diz que não pode ter cachorro porque tem outras casas no quintal mas o vizinho tem cachorro e eu só descobri depois de ter mudado pois confiei no contrato, ele late muito e alto e faz muito barulho todo dia a partir das 6 da manhã ele começa a latir e fazer barulho e fica assim a manhã toda, isso é quebra de contrato? Quero sair da casa pois acho que não tem outro jeito, posso entregar sem pagar a multa?
GABRIEL G CABRAL
Olá..
Alugo um imóvel a 3 anos..
No ato da entrega das chaves eles me entregaram um termo de entrega e de chaves e alegaram que depois fariam a vistoria .
Eles realizaram a primeira(semana minha presença) e foi constatado x. Depois enquanto eu estava realizando os reparos foram constatados outros problemas .
Tenho que considerar esses novos problemas ?
Outra dúvida…
Troca de Rolamentos de janelas é de responsabilidade do inquilino ?
Juliana
Preciso devolver o imóvel no q estou morando. A vedação dos vidros da sacada está desgastada. Pelo uso normal e constantemente recebe sol e chuva.
Preciso arrumar ou é responsabilidade do locador.
Obrigada.
Vera Lucia
Bom dia!
Estive no apartamento o qual está alugado para constatar serviços executados por profissionais devido a intempéries provocados pela natureza.
Quando, por acaso, vi o vidro da porta da sala rachado.
Ao perguntar as locatárias sobre o ocorrido responderam que foi provocado pelo prestador de serviço que se encontrava no local o que foi desmentido pelo mesmo.
Acredito mais nele pois se fosse por elas já teriam reclamado como fazem por qualquer motivo fútil. São pessoas problemáticas.
Como devo proceder? Sei que não vão querer assumir o prejuízo.
O contrato é particular.
Devo procurar algum órgão para apresentar reclamação?
Obrigada
Vera
Aluguei um imóvel com permanência de 30 meses. Multa rescisória de 3 aluguéis. Após 1 mês e meio morando no local começamos a ter problemas com infiltrações e mesmo os reparos sendo realizados, eram recorrentes. Em função de vicio/problemas no imóvel que não foram constatados à época da locação, cancelamos o contrato com 12 meses morando no mesmo. Estamos sendo cobrados da multa porém pelo que vimos na lei, temos direito à isenção caso o imóvel apresente problemas que prejudique o bem estar do locatário. Queria saber se eles podem nos fazer essa cobrança.
Grata.
Renan
Olá. Estou com um problema. Cerca de 2 anos aluguei um imóvel, a dois meses entrei em contato com a proprietária avisando das pingueiras, segundo ela os reparos foram feitos. Entretanto, ao retornar de viajem me deparei com a casa toda mofada,infiltrações e o rack completamente danficado devido a uma pingueira. Nesta caso posso exigir da proprietária pelo prejuízo com o rack? Obrigado
Herve david
Boa noite, eu tenho um inquilino que me entregou o apartamento com um estado de sujeira extremo , fezes de gato no chao , coumida estragada todos lugares , lixos dentro de casa etc etc …tem como entrar com danos morais ,o tem norma da lei que define obrigações de um minimo de limpeza para devolver o apartamento .?? ….obrigado
Leidy Benthien Disse :
Herve, o inquilino deve devolver o imóvel em condições de limpeza. Essa questão pode ser objeto de pedido de ressarcimento, inclusive poderia postular sem advogado no Juizado Especial Cível.
Tiago
Olá,
Meu imóvel foi alugado por 8 meses, e na saída foi constatado que os móveis (base do home theater e base do guarda roupa) estavam danificados, com os pés, bases e tampões de fechamento com a madeira / MDF danificados por encharcamento de água, e formicas abertas pela expansão da madeira.
Os ambientes não são úmidos, e foi constatado que a limpeza foi realizada com baldes de água.
Possuo fotos antes e depois do locatário.
Na vistoria de entrada, como o problema não existia, o locatário não fez nenhuma observação.
Esse problema com os móveis ele alega ter sido desgaste de uso normal, conforme a lei do inquilinato.
Se fosse um uso normal, todas as partes dos móveis estariam com o mesmo problema, entretanto, tal característica se apresenta somente nos pés e base, pois o piso foi lavado com balde e água.
Fiz 3 orçamentos, e descontei da restituição do depósito.
Esse problema nos móveis, pode ser considerado um desgaste de uso normal?
Leidy Benthien Disse :
Tiago, essas questoes devem ser analisadas comparando a vistoria inicial e final. Desgaste natural nao ocorre em apenas 8 meses.
Jessica
Moro num condominio de 12 casas e uma das moradoras é inquilina e seu ex-marido ou namorado, não satisfeito com a separação, danificou o portão da garagem e recentemente jogou artefatos que explodiram dentro da garagem para intimidá-la, mas que assustou a todos nós. A inquilina já tomou as medidas policiais cabíveis. Contudo, se isso persistir, essa inquilina, além de arcar com as despesas de reparo, pode ser solicitada a se retirar do imóvel a fim de que o condomínio tenha a tranquilidade necessária?
Leidy Benthien Disse :
Jessica, analisando a questao sob o ponto de vista legal nao existe uma responsabilizacao da inquilina pelos atos de outras pessoas.
Renata
Eu sou locadora, aluguei um imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento. O locatário derrubou paredes, construiu sem autorização minha ou fiscalização da prefeitura, retirou relógio de luz, relógio de água, caiu o forro do imóvel, quebrou telhado, tirou a porta da frente e concretou a parede, ou seja, o imóvel foi entregue inabitável. Eles devem me ressarcir pagando o aluguel até que restituam o imóvel como receberam? Porque ninguém quer alugar, comprar, além do risco porque as paredes que foram erguidas nem existem na planta do imóvel. Se uma parede dessas cair em cima de alguém, como fica?
Leidy Benthien Disse :
Renata, o caso relatado é grave e aparentemente o inquilino devera pagar para a reforma do imóvel, para que o mesmo volte ao estado anterior. Um parecer juridico pode lhe ajudar e se tiver interesse mande suas informacoes junto com o contrato de locacao para nosso formulario de contato.
William Kiefer
Uma pergunta.
Eu tenho que ter o cuidado com o imóvel. Porem se o proprietário negligenciar a manutenção do imóvel e isto prejudicar meus móveis no interior, é direito meu o reembolso ou desconto no aluguem mensal?
Leidy Benthien Disse :
William, o locador precisa deixar o imóvel em condicoes de segurança e habitabilidade. Vai depender muito da analise do caso para determinar qual a melhor atitude tomar.
Sandra
Meu inquilino entregou as chaves para a imobiliária sem os devidos reparos constatados na vistoria de saida. Por esse motivo não posso alugar novamente meu imovel. A imobiliária esta cobrando a reparação judicialmente. Tenho direito a lucros cessantes até o imóvel ser repado e que eu possa novamente alugar o imovel?
Leidy Benthien Disse :
Sandra, tudo isso vai depender do seu contrato com o antigo inquilino, mas a responsabilidade deste não é “até que você alugue o imóvel novamente”.
Livia
Sou sindica do predio e tivemos problema com um inquilino.
O carro deste inquilino pegou fogo na garagem e touxe varios prejuizos.
Usamos o dinheiro do fundo e fizemos a reforma. A dona do imovel dividiu para ele pagar o gasto em 24 vz .Agora ele vai mudar sem pagar a imobiliaria disse q nao tem como seguralo no imovel.E ai a dina do imovel tem q assumir a divida ou nosntemos q esperar ir para a justica?
Leidy Benthien Disse :
Livia, a responsabilidade é do dono do imóvel, não vejo como a proprietaria nao ser responsabilizada.
FERNANDA CASSIMIRO ZABOTO
Se no ato da entrega de chaves nao notarmos entupimento por conta do inquilino como uma garrafa entupindo um cano …. notado uma semana depois da entrega da chaves. Tem algo que defenda o proprietário?
Leidy Benthien Disse :
Fernanda, os danos encontrados no imovel apos a saida do inquilino devem ser demonstrados e neste caso, havendo prova de responsabilidade do inquilino ele tem obrigacao de ressarcir.
Vanessa
Boa tarde
Aluguei um imóvel Novo
Mais que ficou 1 ano parado antes de eu entrar
A pintura por fora já estava gasta e estufando a parte debaixo
Gostaria de saber se sou obrigada a pintar a casa toda por fora ?
Obrigada
Leidy Benthien Disse :
Vanessa, o laudo de vistoria inicial será o documento que guiará uma resposta positiva a sua pergunta. Depende o que nele consta e tb do que diz o contrato de locação. Para analisar a questão, marque uma consulta e envie toda a documentação necessária junto com o formulario de contato.
Ariana
Morei num imovel por 23 anos. Após esse tempo as paredes apresentaram inúmeras infiltracoes, o locador foi avisado, porém nada fez. Quando me mudei também haviam revestimentos soltos no banheiro, devido desgaste natural, acredito eu. Não tinha contrato assinado, posso ser cobrada pelos reparos?
Leidy Benthien Disse :
Ariana, o contrato verbal de locação é muito comum e eventual cobrança seria possível porque no Direito Brasileiro as pessoas são livres para cobrar o que acharem justo, mas isso não quer dizer que voce tem a obrigação de pagar. Quando a situação ocorrer, voce tera condições de se defender, ate porque depois de 23 anos seria obvio a necessidade de muitas manutenções.
Allyne
Boa noite.
Pintura externa e de portão são obrigatórias na entrega do imóvel? A vez que mesmo que o imóvel estivesse vazio a chuva iria enferrujar o portão (que é o que aconteceu aqui) isso não seria desgaste natural?
Obrigada
Leidy Benthien Disse :
Allyne, a questão da ferrugem me parece ser desgaste natural, mas se o portão estava pintado quando você entrou no imóvel, então tem que ver se no contrato está previsto que você deve devolver pintado.
Andressa de Oliveira
Aluguei uma casa, e o pátio estava imundo, com muito lixo. Levei 2 meses para destralhar. Estamos com foco de dengue em minha cidade e quero jigar brita nessa parte do terreno, para evitar algum ponto de agua parada, ja que ha muito mato ali. A despesa sera bem grande. Quem deve pagar?
Leidy Benthien Disse :
Andressa, seu caso é de saúde pública e segundo a Lei de Locações tais despesas seriam do proprietário do imóvel, mas eu aconselho voce mandar um e-mail para imobiliária, documentando seu pedido e solicitar providencias. Logo em seguida comece negociações amigáveis, esse é sempre o melhor caminho.
Waleria
No caso no imovel que aluguei, nao fizeram uma vistoria presencial, apenas me enviaram um documentos com fotos generalizadas do imovel, dizendo que estava em condições de habitabilidade. Decorre que agora após 14 meses querem que eu arque com despesas de pequenos desgastes pre-existentes, que de tao pequenos nao podem ser notados nas fotos e nao impedem de forma alguma a habitabilidade, motivo pelo qual nao solicitei no momento da entrada, pois achei que se tratava de desgaste natural pois o imovel nao é novo. Além disso, tive que reparar vários vazamentos como troca de registros que haviam sido reparados anteriormente com “massa de vidraceiro”, e troquei por registros novos, sem ressarcimento por parte do proprietario. A imobiliaria alega que o desgaste natural do tempo também é de responsabilidade do inquilino, o proprietario nao é responsavel por nada. O bem imóvel nao é dele?
Leidy Benthien Disse :
Waleria, seu questionamento é muito comum e algumas imobiliárias agem dessa forma. Infelizmente, se você recebeu o imóvel e não fez nenhuma ressalva naquela oportunidade, presume-se que o imóvel estava em boas condições de uso. Normalmente, questões como pintura e troca de pequenos utensílios sao de responsabilidade do inquilino.
SAMUEL MATOS DA MOTA
Olá. O piso da cozinha do imóvel que alugo a um ano e meio começou a estufar do nada. Quem deve arcar com a manutenção? Eu ou o proprietário/imobiliária?
Leidy Benthien Disse :
Samuel, primeiramente deve ser descoberto o que causou o estufamento, as vezes um cano vazando ou danos na estrutura devido a idade do imóvel. Para uma resposta jurídica, primeiro precisamos saber disso. Depois, precisa ser estimado o preço para conserto e então você terá condições de avaliar de quem seria essa responsabilidade.
Felipe
Boa noite! Meu apartamento está alugado desde maio de 2019. No fim de dezembro do ano passado, algumas lajotas da cozinha se soltaram devido à dilatação (algo comum que ocorre em diversos imóveis da cidade). O locatário comunicou a imobiliária. Eu enviei o contato do pedreiro mas até agora só houve desculpas por parte do inquilino. Em abril desse ano, outras lajotas descolaram da parede. O inquilino disse que não tem problema em ficar com o imóvel desse jeito. Obviamente, discordei e quero que o problema seja arrumado o quanto antes para não danificar ainda mais o cômodo. Durante a vistoria não havia sinais de estufamento. Se o imóvel estivesse fechado, isso não teria acontecido. Nesse caso, com o inquilino há mais de 6 meses no imóvel, quem deve arcar com os custos do reparo das lajotas? Se o locatário não arrumar, ele pode vir a pedir ressarcimento de parte do aluguel por alegar que o apartamento não foi arrumado? Obrigado
Leidy Benthien Disse :
Felipe, a situação é bem específica, mas a principio a lei fala que o proprietário tem obrigação de entregar e manter o imóvel em condições de uso e também seria responsável em caso de estragos que não são decorrentes do uso comum. Pelo seu relato, as lajotas caíram devido a um fator inerente ao próprio imóvel. Para uma análise mais detalhada, existe a necessidade de olhar o contrato e a vistoria, alem de outros detalhes que somente um advogado no âmbito privado poderia responder.
Felipe
Olá Leidy, agradeço sua resposta imediata.
O locatário quer deixar o apartamento como está até ele sair. Disse que não tem problema morar lá do jeito que está. Não concordo, mas não vou insistir, já que ele diz ter problemas de saúde e não quer uma obra lá agora (ainda mais com essa pandemia).
Porém, não quero ter problemas lá na frente. Vou pedir para a imobiliária fazer um termo de responsabilidade para o inquilino assinar. O termo vai descrever todas as datas em que as lajotas caíram, que houve inúmeras tentativas de marcar uma visita do pedreiro e que o inquilino está ciente do ocorrido.
O termo deve ser registrado em cartório e assinado pela imobiliária e pelo locatário.
Acho que isso é o mais certo a fazer.
Leidy Benthien Disse :
Ótimo, acredito que assim fica tudo documentado. Sugiro usar o e-mail para registrar tais pedidos/comunicações.
Felipe
Obrigado pelo seu tempo, Dra. Leidy. Uma boa semana!
TIAGO COSTA
OLA!
Antes de mais nada informar q a dúvida q tenho e sobre problemas q tenho sobre casa de construção nova alugada.
Pois foi feito a locação em mobiliária, mas q os problemas ocorridos pelo mal tempo, só começou acontecer a meses depois, tanto q estamos morando no local a quase 1 ano.
Chogou acontecer de ter umidade em parte da casa, mas q aos poucos com limpeza secou tudo, mas q isto não poderia estar acontecendo numa construção. Tbm aconteceu de perceber uma parte da casa pingo de chuva q só acontece quando chove forte, mas q e absorvido por rebaixamentos no teto q há na casa toda, sem contar q o teto e de laje.
Devido a estes relato acontecido pelo mal tempo e entre outro, o conserto e feito pelo dono do imóvel? Ao comunicar não quiser resolver, o q fazer?
Depois deixar mensagem de contato para a imobiliária e passar uns dias de não entrar em contato, o q fazer?
OBS: Pois estes problemas ainda não foi relatado na imobiliária.
Só quero saber informações pra saber o q fazer!
Aguardo resposta por e-mail!
Grato.
Leidy Benthien Disse :
Prezado Tiago, todas as reclamações relativas ao imóvel devem ser feitas por escrito (pode ser por email) para a imobiliária e juntar fotos ou orçamentos onde constam os defeitos e o valor para conserto. Boa sorte!
Marcelo
Aluguei um apartamento conm synteko na sala e nos quartos. A vistoria inicial diz que o synteko é novo. Agora estou devolvendo o imóvel, teria eu obrigação de devolver com synteko novo?
Leidy Benthien Disse :
Marcelo, teria que olhar o que diz o contrato de locação, porque em alguns casos existe uma cláusula nesse sentido e em outros não. O normal é que seja devolvido apenas com desgaste de uso natural.
Maria Rita Soares perdomo de Freitas CPF
Um imóvel comercial foi invadido por um caminhao, quem é responsável pelo reparo, caso quem provou, no caso o caminhão da prefeitura, se omitir da responsabilidade. Fica o locatário ou o locador ,responsável para restituir o imóvel em sua situação anterior ao acidente?
Leidy Benthien Disse :
Maria Rita, a responsabilidade é do terceiro que causou o acidente e nesse caso, caso haja necessidade de reparos urgentes, segundo a lei de locações, o locador deverá reparar de modo a possibilitar a continuidade do contrato. Certamente, há necessidade de analisar o contrato para ver se há alguma cláusula de exclusão de responsabilidade.
Graziela
Olá aluguei um apto durante 2 anos d no último ano por ser no último andar teve um vazamento que fazia com que eu ficasse sem a lâmpada no meio da sala e quando chovia jorrava água !
Foi um
Ano com um buraco no meio da sala ! Sempre que chovia vazava ! O teto da sala e do quarto tudo mofado !
Durante 1 ano foi essa novela ! Síndico empurrava para a proprietária e vice versa
Bem cansei e deixei o apto ! Agora além de tudo a. Proprietária está enrolando pra depositar o caução e o cara da imobiliária não faz nada !
Sai dia 17/9 e cada vez acha uma coisinha e não me deposita ! Já arrumei as últimas coisas e nada !
Posso entrar com processo contra danos causados do tempo de vazamento ( tenho fotos… e-mail … ) e ainda pedir meu caução ?
Leidy Benthien Disse :
Graziela, pelo seu relato podemos dizer que haveria possibilidade de ingressar com um processo sim. Se quiser, entre em contato pelo nosso whatsapp ou e-mail.
Sabrina
Eu aluguei um imóvel e os móveis planejados de MDF na cozinhs e banheiro estufaram devido a água.
Estão me cobrando o valor total, entretanto não acredito que eu deveria arcar com os custos sozinha. Pois o mfd se deteriora com o tempo, ainda mais em partes como cozinha e banheiro. Por mais que seja somente a parte de baixo e devido a utilização de água para limpeza. Não acredito que seja de total responsabilidade minha.
Eu terei que pagar esses reparos para a devolução do imóvel?
Leidy Benthien Disse :
Sabrina, depende quanto tempo você permaneceu no imóvel e como os móveis estavam na vistoria inicial. Me parece que ao utilizar água para lavar o chão não está de acordo com o uso comum, já que não se pode usar esse método em móveis feitos de MDF.
Iza
Olá, alugamos um apartamento sem contrato, apenas “de boca” e o piso de cerâmica da sala começou a estufar. Na época mandei um vídeo para a proprietária informando do problema e ela nada fez. Um pouco tempo depois o piso estourou. Agora devolvemos o apartamento e esse reparo deve ser feito por nós ou pela proprietária? Visto que não foi um problema feito por nós, acredito que tenha sido mal colocação do piso.
Leidy Benthien Disse :
Obrigada pelo comentário Iza, neste caso, como não tem contrato escrito e nem vistoria, vai ser o bom senso que fala mais alto.
Amanda
Boa tarde, aluguei o apto a 12 anos, e quando me mudei o piso já era antigo. Hoje, ele está quebrado em algumas partes. A cerca de 4 anos atrás, entramos em contato com o proprietário para reformar, mas ele não aceitou. Para devolver o imóvel, eu devo consertar o piso ou é considerado desgaste de uso natural? Obrigada.
Leidy Benthien Disse :
Boa tarde Amanda, a devolução do imóvel deve ser feita no estado em que foi locado, salvo desgaste natural. Se houve quebra acidental ou por mau uso, isso é de responsabilidade da locatária.
Valdelice Ferreira dos Santos
Morei 5 anos num village e as portas do banheiro estão danificadas por ação do tempo . Eu tenho obrigação de troca las ?
Assim como o corrimão está um pouco enferrujado
Cabe a mim trocar ?
Leidy Benthien Disse :
As ações do tempo e o desgaste natural não precisam ser ressarcidos ao dono do imóvel, essa é a regra geral.
Angelino
Tenho um apto locado desde fev 17 e no laudo de entrada os pisos de marmoglass da cozinha, lavanderia e de madeira dos quartos e salas estavam em perfeitas condições de uso.
Os eletros e espelhos também em perfeitas condições de uso.
Foi feito pré vistoria de saída e constatado que os pisos da cozinha e lavanderia estavam riscados assim como os pisos de madeira dos quartos estavam riscados.
2 espelhos quebrados assim como a lava louça.
O inquilino alega que os pisos foram desgatados pelo uso comum e que a lava louça nunca funcionou e os espelhos quebraram sozinho.
Tenho fotos da entrada e o laudo inicial assinado por ambas as partes.
Entendo que o melhor caminho a se tomar é de um acordo, mas caso não de certo qual o melhor caminho justiça comum ou juizado especial cível?
Tomando como base que o prejuízo seja de até 20 salários mínimos no máximo.
Obrigado
Leidy Benthien Disse :
Sua linha de raciocínio parece correta, o bom seria entrar em acordo, mas em ultima hipótese pode ser Juizado Especial Cível.
Christiane
Realizei a entrega de um imóvel onde os reparos necessários foram realizados. Pintura do imóvel conforme recebido, serviços de marcenaria incluindo troca de dobradiças, troca de amortecedores de basculantes e alinhamento de portas, limpeza geral e, ainda assim, a imobiliária insiste em cobrar detalhes de afofamento de armários de banheiro, troca de persiana com marcas de uso, troca de ralos de pia, que considero todos os itens desgastes natural do tempo, pois não poderia entregar o imóvel com os itens usados e devolver com os itens substituídos. Como devo proceder neste caso? Tenho direitos de recorrer através da justiça de pequenas causas? Pois me recuso a reparar os itens questionados pela imobiliária e a mesma não desmembrará o valor do meu boleto de encerramento.
Leidy Benthien Disse :
Pode recorrer a Justiça de Pequenas Causas sim e pode até ir no PROCON se a locação se deu através de imobiliária.
ANNA
Bom dia,estou entregando uma sala comercial,usei por um ano,estou pagando multa por sair antes do prazo de 36 meses. Na sala tem persianas que estam tão velhas que so de usar quebraram as pas,tenho que trocar ou posso alegar desgaste de uso?
Leidy Benthien Disse :
Olá, no caso das persianas verifique o estava na vistoria inicial. Se lá já constava que estavam velhas, não tem necessidade de troca.
Joyce Alves da silva
Bom dia, aluguel um imóvel e perto de finalizar o contrato o forro do imóvel desabou de um dos quartos em razão de fortes ventos e chuvas que deu na região, ( chamei um rapaz para ver ele informar que caiu em razão das telhas estarem bastante afastadas umas das outras, além das ferro que sustenta o forro estarem bastante enferrujados e desgastados, não tendo como concertar) antes mesmo de acontecer isso, antes do forro cair apenas ter abaixado é deslocado do lugar assim que percebi informei a dona, a mesma disse que a responsabilidade de arrumar é minha, porém acredito não ser minha, pois foi um evento natural e eu não provoquei o dano, ademais o profissional mesmo disse que o que causou isso foi as telhas separadas umas das outras e o material enferrujado que sustentava o forro ao telhado , desse modo falei isso a ela, e ela não me retornou , não me atendeu, não respondeu às minhas mensagens , assim ficou, até que ventou novamente e venho a ceder o forro, informei a ela
Novamente, e ela mesma informou que o problema era meu, nem na cidade estava lá resolver, iria olhar quando chegasse, ou seja eu que espere, estando com o quarto sem poder usar, retirei todas a s minhas coisas dele, pra não sofrer nenhum dano, além de está dormindo no outro quarto de favor,
A pergunta é, a responsabilidade pra concertar é minha ou dela ?
Posso entrar com uma ação contra ela?
Leidy Benthien Disse :
Joyce, a responsabilidade por eventos da natureza não é culpa do locatário, nesse caso, a locadora deve deixar o imóvel novamente em condições de ser totalmente habitado, senão dá justa causa para não pagar o aluguel. Se quiser uma análise mais detalhada, me chame no WhatsApp 47 99200 0052.
Camila
Bom dia, aluguei um apartamento por 1 ano e meio. Avisei a imobiliária que iria desocupar o imóvel, seguinas orientações de desocupação, foi feito a vistoria e paguei a reparação da pintura do apartamento, o proprietário autorizou a entrega das chaves e assim foi feito. Agora, um mês depois, a imobiliaria e o proprietário estão me cobrando a troca da pia da cozinha, por conter riscos e uma antena analógica da televisão (nunca usei a antena, desde o primeiro dia instalei o serviço de tv por assinatura e internete fibra ótica). O proprietário e a imobiliaria estão me cobrando a troca toda da pia da cozinha. Semana passada e essa, recebo mensagens encaminhadas do proprietário pela imobiliaria me precionando a troca, como devo proceder? Muito obrigada.
Leidy Benthien Disse :
Olá! Acredito que tenhamos conversado pelo whatsapp… mas mesmo assim, respondendo sua pergunta, as mensagens parecem ser indevidas porque eles aceitaram o imóvel. O que precisa analisar é o termo de entrega do imóvel e demais documentos para ver se lá consta a quitação de todas as obrigações.
Carina G
Por favor, não fui informada na entrega das chaves sobre sinteco novo. O apartamento realmente estava com sinteco novo, mas achei que era por problemas passados. Agora na vistoria final exigem sinteco novo, sendo que nao ha qualquer dano ao piso. O apartamento foi entregue com infiltrações graves que inclusive segundo laudos medicos que causaram muitos problemas respiratórios causados pelo mofo e fungos. Tenho tudo registrado por videos e fotos e emails. Sai do imóvel por isso, mesmo assim entreguei impecável. O que eu faço? Fui lesada e ainda estou sendo cobrada! Obrigada
Leidy Benthien Disse :
Que coisa triste ficar doente… espero que tenhas melhorado! Em relação ao sinteco, dificilmente eles conseguirão em juízo a cobrança de um novo se não estiver danificado. O desgaste natural devido ao uso não é indenizável, então teria que ver o que está no contrato, se eles fizeram constar algo que não está correto. De fato, a questão de ficar doente devido à umidade pode até ser causa de indenização… se quiser uma análise mais detalhada, contate via whatsapp 47 9 9200 0052.
Orama
Se eu alugo meu imóvel , e no contrato consta a lei especificando o limite para o uso de som, porém o inquilino coloca o som além do permitido por lei, e o imóvel é notificado pela prefeitura , quem é o resposável , o proprietário do imóvel ou o inquilino ?
fico no aguardo de uma resposta .
Grato.
Leidy Benthien Disse :
As multas por uso inadequado do imóvel é do Inquilino, mas o que ocorre é que perante o Poder Público, o responsável é o proprietário do imóvel, o qual, por sua vez, pode buscar a reparação do inquilino. Se a questão persistir é inclusive motivo a justificar uma rescisão do contrato de locação com multa e tudo mais.
Sandra M Alves
Apenas registrar minha indignação comigo mesma! Há 7 anos aluguei imovel com quartos sala com Cascolac.
Porem agora q vou sair, notei q foi passado só um Verniz, porém o Contrato ne obriga a passar Cascolac para entregar, se nao fico pagando aluguel até aceitarem e dar o recibo de entrega das chaves.
Nesta dificuldade de pandemia q mal davp comer, como vou pagar esse Cascolac q é caro e os cômodos tem 4x4mt cada?
GENTE, AGORA SO ALUGO CASA COM.PISO FRIO, e cuidar muito p nao riscar.
No caso os tacos estão ótimos e eu não precisa passar, mas o Contrato obriga. Não sei o q fazer. Triste!
Leidy Benthien Disse :
Sandra, tenha calma em primeiro lugar. Faça fotos do local antes de entregar e se eles não quiserem receber as chaves, você procura um juizado especial cível mais próximo de voce para ingressar com uma ação contra o locador. Ainda que o contrato “obrigue” há várias situações que podem “mitigar” essa obrigação, ainda mais se voce sempre pagou em dia e o desgaste natural está incluído no valor de locação.
Adilson
Boa tarde, estou tentando devolver um imóvel em que morei por 10 anos, no momento da vistoria inicial constava piso em bom estado, na minha contra-vistoria apontei riscos no piso em 2 peças. Agora o vistoriador apontou riscos no parquet em todas as peças e foi exigido que o piso fosse lixado e colocado sinteco. Só que na vistoria inicial não consta o sinteco.
Leidy Benthien Disse :
Olá Adilson, lixar a passar verniz seria mais adequado se no caso não tinha sinteco antes.
Daniel
Bom dia, aluguei um imovel com geladeira e apos um ano o locatrio esta tentando me cobrar pelo conserto do mesmo que parou de funcionar , nesse caso de quem é a responsabilidade?
Leidy Benthien Disse :
Se no contrato de aluguel está a geladeira, ele deve manter a mesma funcionando, a não ser que conste diferente no contrato.
Acauã Vaccari
Bom dia, acabei de alugar uma casa, foi feita a vistoria por parte da imobiliária, que constatou que a casa estava sem problema algum. (A casas é nova, sou o primeiro morador) Ao pegar a chave no dia 13 de janeiro e fazer a mudança, percebemos problemas de hidráulica, em um banheiro a agua fria não tem pressão alguma, impossibilitando até escovar os dentes e tomar banho, pois não da para regular a temperatura. Já no banheiro da suíte não chega agua quente. Fora alguns outros problemas na instalação elétrica. Até o dia de hoje, 07/02/2022, ainda não resolveram a questão hidráulica, posso descontar do aluguel os dias em que as pendencias nao foram resolvidas? Fiz todos os procedimentos padrões da imobiliária, como avisar as divergências do laudo de vistoria com no máximo 10 dias.
Leidy Benthien Disse :
O correto é fazer tres orçamentos para o conserto dos problemas e com base no menor deles fazer o desconto do aluguel.
Waleska Sousa Porto
Aluguel uma casa e o locador me garantiu não entrar água. Já é a segunda vez Que a casa encheu estragando meus móveis .
Chamei o proprietário para conversa, afim de tentarmos resolver os problemas. Onde pagaria pelos consertos e descontariamos do aluguel. O proprietário se recusa. Tem alguma lei que nos protege, e o obrigue-o?
Leidy Benthien Disse :
Se houver inundação por causa natural, os danos devem ser arcados pelo proprietário (é o Código Civil que fala isso) e os danos aos seus móveis deveria haver seguro (a lei de locações fala que o inquilino deve manter seguro de danos).
Gabi
Aliguei meu apartamento com piso vinilico de pvc em Setembro do ano passado.
Conforme laudo de vistoria de entrada, o piso está em perfeitas condições de uso.
No entanto, agora, passado 7 meses do início da locação, o inquilino acionou a imobiliária pedindo que eu troque o piso de um dos quartos, alegando que o piso está estufado entre as junções de uma régua com a outra desde que ele iniciou a locação, mas nada disso consta no laudo (inclusive nas fotos do laudo é possível confirmar que o piso está nivelado, colado e sem estufamento).
Contudo, esse piso não estufa por ser de pvc. E nas fotos que o inquilino enviou para a imobiliária há um pedaço do piso faltando. Ele quebrou e arrancou um pedaço do piso (coincidentemente onde ele colocou uma cadeira para usar a escrivaninha). E esta alegando estufamento para não assumir mal uso.
Só que a imobiliária veio dizer que preciso arrumar porque o piso está estufado (mas, inclusive nas fotos do inquilino, o piso está perfeito… O único dano é esse pedaço que ele quebrou e arrancou).
Ainda assim, eu que tenho que arcar com o prejuízo?
Leidy Benthien Disse :
Como você lei na nossa matéria, precisa demonstrar que os danos decorreram de mau uso do imóvel. Se houver essa prova, o locador não precisa arrumar e sim o inquilino.
Gabi
O que usar como meio comprobatório de mau uso?
Jéssika
Bom dia, eu aluguei um apartamento em um condomínio edilício.
Poucos dias antes da Locatária deixar o imóvel ela começou a retirar os seus pertences. Nesse dia, com a ajuda de sua mãe e namorado, ocasionou alguns amassados na lateral do portão eletrônico de entrada e saída de veículos (portão de alumínio). O amassado foi ocasionado no momento em que a sua mãe e namorado entraram no prédio puxando uma carretinha, pois esta prendeu na parte fixa do portão (parte que o portão fecha com a chave). A síndica me informou do ocorrido e enviou a filmagem mostrando a situação.
A Locatária reconheceu o seu erro, comprometeu-se com a responsabilidade, no entanto, até o presente momento não resolveu nada e, pelo visto, está se esquivando. Com isso, a síndica está me cobrando.
Eu gostaria de saber como devo proceder nesse caso? E o que fazer em relação a inquilina (qual seria a sua obrigação)? e se tem algo a fazer em relação a síndica e condomínio?
Atenciosamente.
Leidy Benthien Disse :
Jéssica, a senhora pode cobrar sua inquilina no Juizado Especial de Pequenas Causas de sua cidade. Se o valor é menor de 20 salários mínimos, nem precisa de advogado.
Gal Queiroz
Aluguei um imóvel para fins comerciais.
No 2 mês de locação o inquilino me propôs colocar uma porta de vidro na frente da loja é descontar o valor no aluguel.
Sendo que a loja tem uma porta de rolar e funcionando bem.
Ele alugou o imóvel e não cogitou em nenhum momento me propor instalar essa porta.
Tenho qye assumir a compra dessa porta? que é cara, em torno de R$5.000,00
Leidy Benthien Disse :
Gal, se no contrato ele recebeu o imóvel da forma como estava, qualquer modificação fica a cargo dele, salvo acordo entre voces. Se voce não concorda com essa alteração, então não tens a obrigação de assim o fazer.
Patrícia Cypriano
Boa tarde!
Aluguel um imóvel já com o piso de taco de madeira já todo desgastado, cores desiguais, e fiquei três anos no imóvel. Aconteceram alguns riscos nesse piso durante minha estada e agora o proprietário quer que eu arque com 50% da arrumação do piso, por conta dos riscos, mas eu fico me perguntando. Entrei lá já com o piso todo, mas todo prejudicado e por conta de riscos em algo já deteriorado tenho que pagar? Agradeceria uma orientação. Obrigada!
Leidy Benthien Disse :
Boa tarde Patrícia, você não arcaria com as despesas caso fosse somente um desgaste natural do tempo, porém, como houveram riscos no taco, você como locatária tem que arcar com a despesa para entregar ao proprietário como recebeu, sem as avarias que no caso são os riscos, entende?
Paulo Henrique
Estou com um problema no fogão, faz seis meses que aluguei o apto , como não usava o fogão nunca havia reparado o problema, chamei uma pessoa para verificar, abriu o fogão e ele está todo inferujado e vazando os canos de gás, a imobiliária disse que tinha que ter avisado nos 15 dias de contestação, isso é verídico ou tem algo que possa fazer.
Leidy Benthien Disse :
No caso de danos que só foram descobertos depois é possível sim acionar o proprietário, até porque ele deve manter tudo funcionando já que está recebendo aluguel por isso.
vivian
Boa noite!
Aluguei uma casa já mobilhada e tudo em ótimo estado, um certo dia, um vizinho me liga dizendo que estava tendo fogo na minha casa, desesperada liguei para os bombeiros.
O fogo danificou toda a mobilha, teto, chão e outros cômodos. Vendo que não tinha mais jeito, fui para um hotel e fiquei hospedada. Passados alguns dias, o dono da casa me liga dizendo que tenho que pagar pelos reparos da casa e pela mobilha, pois, segundo ele, um engenheiro eletricista havia feito uma vistoria e concluiu que a causa do incêndio não foi na parte elétrica da casa, mas sim algum eletrodoméstico na tomada. Eu devo realmente ser responsabilizada? devo pagar pelas avarias? A casa não tinha seguro incêndio.
Leidy Benthien Disse :
Normalmente no seu contrato de locação tem a obrigação de contratação de seguro contra incêndio. Se tiver essa cláusula e você não contratou esse seguro, então a obrigação de pagar é sua. Se não tiver essa cláusula e for provado que é caso fortuito, então as despesas são divididas.
Sérgio
boa noite!
Estou morando em um apartamento alugado a 7 meses e comecei a perceber que alguns pisos no chão, estão ficando “fofos”. De quem é a responsabilidade no reparo
Leidy Benthien Disse :
A depender da vistoria inicial, se o piso constava em perfeito estado é necessário que o senhor avise a imobiliária para contatar o proprietário.
Renata Maciel
Boa noite!
Alugo um imóvel comercial e o mesmo foi arrombado e quebraram a porta de vidro de entrada da loja. Quem paga este custo?
Leidy Benthien Disse :
Normalmente é o locatário, porque nos contrato está escrito que precisa de seguro contra furto e outras coisas.
Ana
Meu amigo alugou na casa por 20 anos ele quebrou o contrato..a imobiliária está pedindo para pagar a multa e quer o caução do depósito no valor de 19 mil para reparos na casa ..a casa está em perfeito estado mas fizeram uma vistoria fina sem foto mais não tem a vistoria inicial..a imobiliária pode ficar com o causão e cobrar mais 3 mil e cem reais a mais ..o que fazer
Leidy Benthien Disse :
Quando a relação de locação é tão longa, o desgaste da casa é obvio e não podem cobrar para “reformar” toda a casa. Mas no caso, seu amigo precisa buscar um advogado e se defender da cobrança ilegal. Ele pode marcar uma consulta conosco através do contato pelo WhatsApp 47 99200 0052.
Wilson
Boa-tarde
Em caso da retirada do sinteco através do uso de algum produto químico, o inquilino ou locatário será responsável pela reparação?
Leidy Benthien Disse :
Normalmente, no contrato de locação existe a obrigação de devolver o imóvel do mesmo modo que o recebeu, salvo o uso normal do piso. No caso, se o inquilino danificou, então ele deve arcar.
Jaime Bender
Aluguei um apartamento por 13 anos e na devolução a imobilaria exigiu que todo o piso de parquet fosse lixado e invernizado por conter manchas no mesmo. Acontece que as manchas são decorrentes do desgaste do dia, sendo este um imovel residencial. Como devo procedere?
Leidy Benthien Disse :
O desgaste normal não pode ser cobrado e a discussão pode ser levada ao Juizado Especial de Pequenas Causas, onde até 20 salários mínimos não precisa de advogado.
Gisele
Aluguei o ap. Com um vazamento na escada com prazo de arrumar mas o locatario não arrumou escorreguei na escada e meu filho 9 meses quebrou a perna como posso proceder
Leidy Benthien Disse :
No caso de acidentes ocorridos por negligencia, tem que haver a contratação de um advogado para tratar do assunto. Oferecemos esse serviço e se tiver interesse nos contate através do WhatsApp 47 99200 0052.
Romario
Estou morando em uma casa onde nunca atrasei porém mudei de serviço e as datas mudou aí acumulou o aluguel de setembro e do mês de agosto que venceu a 7 dias. Eu falei com a imobiliária que semana que vem ia quitar o aluguel de setembro .
Mas eles deram entrada no sinistro. Recebi mensagem hoje . Pago imobiliária ou a seguradora?
Seguradora ainda não fez a quitação para imobiliaria
Leidy Benthien Disse :
Bom dia Romario, melhor entrar em contato com a seguradora e se certificar do que está ocorrendo para não pagares duas vezes.
Aparecida
Boa noite..aluguei um imóvel todo reformado , a imobiliária foi fez a vistoria..
Mas qndo foi finalizado o contrato e a inquilina saiu deixou o imóvel td danificado , queimou a placa do portão automático como raspou a tinta fazendo enferrujar o portão,quebrou o piso das escadas, furou as paredes e o revestimentos, não pintou a casa, quebrou os gabinetes dos banheiros, quebrou o vitro do banheiro e os guardas roupas.. levou até a torneira da pia e deixou uma de plástico ..e não passou a conta de energia para o nome dela recebi várias ligações da enel cobrando e a imobiliária até agora não tomou nenhuma atitude, o q devo fazer ?
Leidy Benthien Disse :
Nesse caso, quando a imobiliária que administra o imóvel não toma providencia, a senhora precisa acionar a inquilina e também a imobiliária na Justiça. Sugerimos sempre procurar uma advogada ou advogado para lhe orientar com mais detalhes. Nos colocamos a disposição para fazer essa análise através do whatsapp 47 99200 0052.
Willian
Aluguei uma casa mobiliada e quando entrei pra morar o dono havia retirado boa parte da mobília. Oq fazer?
Leidy Benthien Disse :
Sempre que é locado um imóvel com móveis, existe a necessidade de fazer a vistoria inicial onde consta a descrição do que será deixado. Verifique se existe esse documento junto à sua imobiliária.
Carolina Silveira
Aluguei um imóvel residencial por 10 anos e sempre tive muito cuidado com ele. O piso do imóvel é tratado com sinteco, que, segundo a proprietária, havia sido aplicado pouco tempo antes de me mudar. Ocorre qum a pandemia, o meu hábito de passar álcool em gel em tudo acabou manchando o chão, e, entendendo que o dano foi causado por mim, e não por desgaste natural, propus a ela, de forma espontânea, entregar em dinheiro o valor referente ao conserto das partes do piso que eu estraguei. Por se tratar de uma área muito pequena e as aplicadoras exigirem uma metragem mínima muito superior à da que danifiquei, entendi que era o certo a se fazer.
Para minha surpresa, a proprietária está exigindo que eu faça aplicação de sinteco em todas as áreas que têm piso de madeira, alegando que se eu recebi com sinteco novo, tenho de devolver com sinteco novo.
Não entendo absolutamente nada de Direito Imobiliário, mas me parece uma exigência abusiva. Para não ser injusta, pois reconheço minha responsabilidade sobre o dano, gostaria de saber se o que propus, pagar o valor proporcional à área danificada, é correto, ou se eu, de fato, tenho de arcar com o restauro do piso todo.
Desde já, agradeço!
Leidy Benthien Disse :
O desgaste natural não pode ser imputado ao inquilino, sendo este o motivo pelo qual se paga aluguel. Se forem danos fora do comum, aí sim o inquilino deve ressarcir o proprietário, mas somente aquilo que extrapolar o uso comum.
Camila
Aluguei uma casa mobiliada e foi feita a vistoria de entrada e de saída, constantando que o imóvel foi avariado. A imobiliária está vendo a possibilidade de ressarcimento dos orçamentos, porém disse que não tenho direito de receber o aluguel do período que o imóvel está aguardando a aprovação dos orçamentos e em reforma, disse que só recebo até a entrega das chaves. Ocorre que a reforma levará pelo menos dois meses e entendo ser justa receber o aluguel durante a reforma pois o inquilino tinha a obrigação de entregar o imóvel da forma que recebeu . Tenho o direito de cobrar? Como cobrar?
Leidy Benthien Disse :
Essa questão da cobrança do aluguel enquanto perdurar as reformar foi objeto de muita discussão judicial e hoje está meio que pacificado que o inquilino só responde até a entrega das chaves.
Caroline
A 11 meses informo sobre vazamento e infiltrações com fotos e vídeos, smp o proprietário fala q vaiaram vaiaram não arruma , a imobiliária diz que é responsabilidade do proprietário, já estragou meu armário de cozinha e outras coisas , o que fazer nesse caso?
Leidy Benthien Disse :
É um descumprimento do contrato de locação, pode gerar rescisão e multa. O certo seria agendar uma consulta através do nosso WhatsApp 47 99200 0052 para verificar todos os detalhes.
Bianca
Aluguei minha loja o inquilino quebrou o piso e puxou um fio de um relógio de luz que não e da loja passando pelo corredor de um prédio que não é da loja sem a minha permissão o que posso fazer
Leidy Benthien Disse :
Olá, isso configura descumprimento de contrato e pode gerar direito à rescisão ou indenização.
Andrea
Olá, aluguei um imóvel onde a locatária, por negligência, não trocou a mangueira da pia que estava pingando por meses e eu como proprietária não fui informada sobre o vazamento, após meses a mangueira estourou, vazando por alguns dias chegando a inundar todo os apto, pois a locatária estava viajando.
Essa inundação impactou no elevador, queimando a placa e alguns danos nos móveis do salão de festas. A locatária não quis assumir esse prejuízo com o condomínio e a Administradora está me acionando como responsável e para eu pagar.
Na ação judicial vou incluir a locatária, mas a lei nesse caso está a meu favor? Tenho provas, áudio, fotos e mensagens onde a locatária assume os prejuízos, mas depois caiu fora e não quis mais negociar o pagamento. O que devo fazer ?
Leidy Benthien Disse :
Obrigada pelo contato Andrea, como você pode notar, através do whatsapp respondo mais rápido do que pelo site.
Tuta
Um locatário danificou a estrutura do imóvel com a sua saída está se negando a pagar devo entrar com processo criminal ???
Leidy Benthien Disse :
O processo criminal não serve para esse tipo de situação, uma vez que os danos causados ao imóvel devem ser buscados na justiça civil. Normalmente, aqui no escritório ingressamos no juizado especial cível porque os valores não costumam ser superiores a 40 salários minimos.
Maria Aparecida
Aluguei o apartamento e o inquilino caiu na escada e danifico-a. Quem deverá pagar o conserto?
Leidy Benthien Disse :
Danos decorrentes de acidentes devem estar regulados no contrato. Tem que analisar se no contrato está que casos fortuitos são de responsabilidade do inquilino ou do dono do imóvel.
adriana
Boa tarde! preciso de um auxilio por favor.
Veja a 3 anos atras aluguei um apartamento que o piso foi reformado estava brilhando mesmo porque passou o sinteco e raspagem do piso que e bem antigo o imovel aqueles tacos, o mesmo com o passar dos anos foi deixando riscos nos quartos e na sala bem aonde ficam a cama, sofa, onde existe mais passagem, meu pai usa bengala porque e paciente oncologico, e o quinto andar e a proprietaria quer restituiçao do piso na casa toda?Nada que seja estragado sao riscos . Isso para mim e dano de uso, nada de mau uso.
Meus pais terao que pagar mesmo ? Eles querem me cobrar, ja ameacando o reparo e a possivel multa. E vejo que nao tenho ninguem que possa ajudar meus pais.
Leidy Benthien Disse :
Teria que analisar a vistoria inicial e final, para aferir a gravidade dos danos, sendo possível a raspagem e passar novamente sinteco, isso seria responsabilidade dos inquilinos. Agora, trocar todo o piso, me parece muito grave e eles teriam que comprovar que não pode ser feito um reparo.
Eloa
Aluguei uma casa a 8 meses, desde a vistoria constatamos que uma das paredes tinha infiltração. No dia que vim lavar a casa, bati fotos, mandei pra imobiliária. Nada foi feito.. 8 meses depois tem infiltração pela casa toda, ja estragou moveis meus, e depois de muito custo, mandaram alguem aqui..
Agora estao quebrando todas as paredes… Tenho um bebe de 8 meses e esta me gerando um enorme transtorno esse reparo.
Algo que eu possa fazer q respeito?
Leidy Benthien Disse :
O dever de manter a casa habitável é dos proprietários. Se eles estão fazendo os reparos, não vejo como poderiam proceder de forma diferente…
Nubia
Bom dia, aluguei uma casa fazem 3 anos e no mes de janeiro eu e meu esposo nos mudamos e decidimos nao receber o calção de volta e sim fazer as reformas devidas na casa. Durante nossa estadia no imovel existiam vicios ocultos como por exemplo infiltração em um dos quartos e manchas decorrentes dela, um armario que caiu, que mandamos fazer outro agora ao termino do contrato. A energia eletrica estava com problema e a casa tem um vazamento absurdo que a locadora mesmo sabendo nao nos informou e quando a acionamos nao se propos a consertar por este motivo paguei durante meses contas em torno de 400 a 800, 00 e ela nunca descontou do aluguel, além do portao eletrico que tambem estava com problemas e arrumamos. Agora que terminamos a reforma a mesma foi ver e no quarto que tinha a infiltração, pintamos 3 vezes mas a mancha nao sumiu e ela disse que nao podia aceitar o imovel com as manchas que tinhamos que pintar de novo até sumir a mancha, alem disso o piso da casa é laminado de madeira e ja tinha alguns buracos inclusive ela mesma quando alugou a casa disse que passava massa para piso de madeira, e agora quando foi ver disse que temos que passar massa nos buracos e que a casa nao estava com tantos buracos assim quando nos alugou, e disse que precisamos passar a massa para piso de madeira nos buracos e que a reforma nao está boa, queria inclusive cobrar o calção e mais esses meses que passaram que ficamos arrumando a casa dela. Minha dúvida é, ela pode fazer isso? e sobre as manchas da infiltração e os buracos do piso entendo como desgaste natural do tempo do imovel, é nossa obrigação arcar com isso?
Leidy Benthien Disse :
Olá, tudo bem? No contrato de locação precisa ter uma vistoria inicial e uma vistoria final. Só conserta e repara aquilo que está diferente entre uma e outra.
Priscilla
Terminei um contrato de um apartamento mobiliado, na vistoria a dona disse que eu precisava arrumar um guarda roupa e uma bancada, porém ela tem um caução pago com ela, posso deixar esse dinheiro para arrumar esses danos? Porque ela não está aceitando as chaves, enquanto eu não arrumar, e os dias d aluguel continua contando.
Leidy Benthien Disse :
Pode ser, mas isso precisa ser objeto de acordo por escrito senão ela continuará sem te dar quitação.
THAISLIMA
Eu fiz um contrato de aluguel residencial, diretamente com o proprietário. Não foi realizada vistoria de entrada, ele nos pediu para fazer algumas fotos do imóvel e encaminhar para ele, pois não residia na cidade.
Agora está cobrando vários danos, que já estavam no imóvel. Como fica?
A maioria das imagens que fizemos na entrada consta uns danos, mas outros, leves amassados nos móveis, machas (quase invisíveis) são detalhes dos detalhes mesmo, não chegamos a fazer de forma minuciosa. Agora ele está cobrando coisas que estavam levemente estragas de nós e não quer devolver a caução.
Leidy Benthien Disse :
Esse caso é mais bom senso, porque na lei do inquilinato está dizendo que precisa fazer vistoria inicial e final ou então que as partes ajustem por escrito o estado de conservação dos móveis.
Silmara Albuquerque
O Inquilino alega dano estrutural sobre um vazamento no banheiro, danificou todo meu laminado
O vazamento foi no banheiro , de quem é a responsabilidade?
Leidy Benthien Disse :
Tive um caso recente onde foi demonstrado por fotos que o vazamento do banheiro foi em um cano no qual não foi feito manutenção e nesse caso a responsabilidade foi do inquilino.
Michelle Vieira
Bom dia!!! Aluguei meu apartamento e fiz o contrato de 1 ano que venceu em 03/23, agora mês passado tive um problema que os inquilinos deixou a água de uma manguei da pia vazando e foi para o vizinho de baixo estragando os móveis da cozinha do vizinho de baixo , de quem é a responsabilidade?
Leidy Benthien Disse :
No caso, se os inquilinos ainda estavam no imóvel e esse vazamento decorreu de uma falta de manutenção, então a responsabilidade é deles.
Maria
Olá
Aluguei um apartamento por 3 anos com um piso laminado colado em uma área de 39 metros quadrados. Na saída do imóvel verificou-se 18 riscos, totalizando a compra de 4 metros de piso. No entanto não há como fazer o reparo de 18 peças, já que o piso é colado e não clicado, nesse caso teria que trocar os 39 metros para poder arrumar os 4 metros que tem alguma marca de uso. Neste caso eu devo pagar pelo 39 metros ou apenas pelos 4 metros que tem riscos? Como não há possibilidade de trocar apenas os 4 metros, devo comprar o piso da casa inteira para o proprietário e arcar com os 39 metros?
Leidy Benthien Disse :
Nesses casos vale mais o bom senso entre inquilino e proprietário porque é uma situação que a lei não dá uma solução pura e simples.
Eduardo
elevador quebrado ha 4 meses, moro no 13 andar num apartamento que é alugado, posso rescindir contrato?
Tenho um filho de 1 ano e meio que passou mal de madrugada e tive que descer na escada, por sorte não era grave, mas sabemos que existem situações em que o tempo é crucial de quem é a responsabilidade?
Leidy Benthien Disse :
Olá Eduardo, tudo bem? A Lei de Locações atribui ao proprietário do imóvel a responsabilidade pelo uso e gozo, incluindo, acesso. Assim, se em um ano não há conserto do elevador, entendo que há motivos para rescisão do contrato. Trata-se até mesmo de bom senso! Mas se você quiser um parecer mais apurado, precisa entrar em contato com nosso escritório através do WhatsApp 47992000052.