O ano inicia e com ele as oportunidades, entre elas as vagas para os concursos públicos, sejam no Estado de Santa Catarina, como em nível Nacional.
Para o Estado de Santa Catarina temos os concursos para:
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- Prefeituras, das quais destacamos: Ascurra, Rodeio, Porto Belo, Penha e Itapema;
- Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
- Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
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Em nível Nacional, entre os concursos lançados, estão:
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- Banco do Brasil;
- Ministério Público da União;
- Ministério Público do Trabalho.
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Os concursos indicados acima possuem cargos para nível médio e superior, dispostos pelas vagas. Assim, a organizadora define a forma pela qual esses cargos serão preenchidos, a depender dos tipos de vagas (vagas para ampla concorrência e, ou cadastro de reserva, bem como para candidatos com necessidades especiais) e da necessidade de contratação. Estas vagas é que formam o número total de chances em determinado concurso público.
As vagas para ampla concorrência são dispostas em determinado número, a depender da necessidade de contratação da Administração Pública, de forma que os candidatos classificados dentre desse número têm direito à nomeação.
Por outro lado, para os concursos por meio de cadastro de reserva normalmente não se tem reservado um número determinado de vagas, pois estas serão necessárias ao preenchimento de cargos que podem se tornar vagos em um determinado período.
Inclusive já colocamos em artigo anterior acerca do direito ou não à nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos por ampla concorrência ou cadastro de reserva, confira:
http://lbassessoriajuridica.com.br/artigos/os-concursos-publicos-e-o-direito-ou-nao-a-nomeacao
Especificamente a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais são exclusivas para aqueles que apresentam alguma deficiência, constatada por meio de um laudo emitido por um médico que, após a avaliação, enquadrará e definirá a causa da doença.
Ressalta-se que, a previsão de vagas para esses candidatos consiste em disposição constitucional obrigatória, que não se submete à discricionariedade da Administração Pública, de no mínimo 5% e máximo de até 20% das vagas oferecidas no concurso. No mais, é importante ressaltar que eles devem concorrer em igualdade de condições com os demais, ainda que estes não estejam inscritos nessas vagas específicas.
Outra questão bastante discutida nos editais de concursos públicos é a relação de incompatibilidade da deficiência com o cargo a ser preenchido, de forma que a previsão dessas vagas deixa de ser obrigatória quando a deficiência impossibilita o desempenho da função.
Os candidatos devem ficar atentos para qual tipo de vaga estarão se inscrevendo e, não havendo previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, mesmo que compatíveis com a função a ser desempenhada, devem recorrer a um advogado o para que, por meio de uma medida judicial, tenham atendido o direito constitucional de se inscreverem e concorrerem em igualdade aos demais.
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