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Os Concursos Públicos e o Direito ou Não à Nomeação

Os concursos públicos significam, para muitas pessoas, a realização de um sonho, o qual decorre de uma jornada de muita dedicação, surgindo a dúvida se os candidatos têm ou não o direito à nomeação.

Ser aprovado em um concurso público é uma ótima oportunidade para quem busca, além de salários atrativos, a tão sonhada estabilidade financeira.

Mas este sonho, em muitos casos, não passa de mera expectativa, pois não basta a aprovação no concurso, vez que o candidato deve preencher e observar alguns requisitos.

Muitas vezes o prazo de validade do concurso público termina e os candidatos não são convocados, então é que surge a dúvida se aqueles têm ou não o direito à nomeação.

A resposta para esta dúvida depende da situação na qual os candidatos sem encontram:

[icon_check]se aprovado dentro do número de vagas expresso e definido no edital, a Administração Pública terá o dever de contratar dentro do prazo de validade do concurso público;

[icon_x]se o candidato obteve a classificação exigida e foi aprovado somente em “cadastro de reserva” em um concurso público, ele não terá direito à nomeação compulsória, dependerá da Administração Pública.

Os Tribunais estão decidindo, no caso da situação positiva, que a Administração tem o dever de efetivar a nomeação do candidato com a efetiva contratação, pois se divulgou determinado número de vagas, é porque precisa que estas sejam preenchidas.

No caso da situação negativa, verifica-se que o candidato possui mera expectativa na contratação, que ocorrerá, dentro do prazo de validade do concurso, única e exclusivamente por interesse e necessidade da Administração Pública, pois esta possui o poder de atuar com liberdade nestes casos.

Portanto, encontrando-se os candidatos na primeira situação exemplificada e sentindo que foram prejudicados, deverão procurar uma assessoria jurídica e, analisando as situações, recorrer ao Poder Judiciário para que possam exercer o seu direito e, principalmente, reaverem os valores correspondentes às remunerações devidas no período em que aguardaram a nomeação.

Mas os candidatos devem ficar atentos! O prazo para procurarem um advogado e este recorrer ao Poder Judiciário através de Mandado de Segurança, é de 120 dias e tem início com o vencimento do prazo de validade do concurso público, caso este não seja prorrogado.

Fique à vontade para comentar ou tirar suas dúvidas através do e-mail  e telefone (47) 3237 5227.

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