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O Vínculo Trabalhista entre Pastor e Igreja

O vínculo trabalhista entre pastor e igreja sempre foi objeto de polêmica, havendo, até então, um entendimento nos Tribunais de que não havia vínculo empregatício e, consequentemente, o pastor ficava sem direito à FGTS, Férias, 13º salário e todos os demais benefícios decorrentes do pagamento de INSS.

Neste início do ano, o cenário mudou. Em decisão inédita, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo trabalhista entre um pastor e a Igreja Universal ( Fonte: http://www.tst.jus.br/).

Mas prestem atenção nos detalhes da decisão: o pastor só ganhou a causa em Brasília. Até então, seja no primeiro ou segundo grau, ele perdeu. Em Brasília, o TST (como é abreviado o nome do Tribunal Superior do Trabalho), o Ministro Alexandre Agra Balmonte abriu os olhos dos colegas em relação à uma realidade até então ignorada pela Justiça do Trabalho: a cobrança de metas financeiras!

O Tribunal reconheceu a existência de vínculo trabalhista entre pastor e a Igreja Universal por entender que, ainda que o pastor tenha entrado de forma voluntária para a congregação e por motivos ligados à sua fé, não econômicos, estavam presentes as características definidoras da relação de trabalho. A atuação do pastor estava além do cunho religioso, ou seja, além da ministração dos cultos, da pregação e da sua vocação religiosa.

[quote_right]”(…) sendo o contrato de trabalho um acordo de realidade, cuja existência decorre do modo de prestação do trabalho e não da mera declaração de vontade”. (Ministro Alexandre Agra Belmonte) [/quote_right]

No caso, os superiores do pastor exigiam sua presença em reuniões, definiam horários em que o pastor deveria estar presente, de forma que acabavam sendo habituais, folgas semanais também eram estabelecidas, participava do gerenciamento da igreja, bem como era obrigatória a participação do pastor nos programas de rádio e TV, além de receber remuneração mensal pelas funções que desempenhava.

Entre as tarefas que se destacaram estava o cumprimento de metas no sentido de arrecadar dinheiro para a congregação. Para isto recebia indicação para pregar determinados capítulos e versículos bíblicos, para o fim de estimular a arrecadação de ofertas e dízimos. No mais, se “batesse as metas” ganhava prêmios, como automóveis ou casas e caso não alcançasse sofria ameaças no sentido de ser rebaixado.

Com tudo isso ficou provada a falta de voluntariedade do pastor, que se via obrigado a realizar todas essas tarefas, o que descaracteriza o trabalho voluntário. Além da subordinação e da onerosidade (recebia salário mensal), o trabalho era diário, não eventual, exatamente conforme estabelecido pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Não importa como uma relação foi estabelecida, mas sim, a forma como se desenvolveu. Por isso, não adianta chamar isso de “trabalho voluntário” se, na prática, os pastores dessa instituição trabalham sob as mesmas condições de qualquer outro empregado.

Isso abre caminho para outros pastores – cuja situação de fato é igual à esta que relatamos – a ingressarem com ação judicial, ficando o alerta para procurar um advogado da sua região.

 

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