Indenização dos Períodos de Licença-Prêmio Adquiridos e Não Usufruídos
A indenização dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos tem sido concedida pelo Poder Judiciário após a Administração Pública ser acionada judicialmente, já que por meio de processo administrativo os servidores estaduais e federais não tem esse direito garantido.
Assim, os servidores públicos que por algum motivo romperam o vínculo de trabalho com a Administração Pública, como é o caso da aposentadoria, demissão ou que tenham pedido exoneração para exercer outro cargo público por exemplo, terão direito à receber indenização relativa à licença prêmio ou licença especial, desde que o período aquisitivo tenha se completado (normalmente a cada cinco anos existe a previsão de receber três meses de licença remunerada).
Entenda a questão jurídica de Direito Público: os servidores públicos estaduais são regidos pela Lei n. 6.745/85 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Santa Catarina e ela proíbe a conversão em dinheiro do período de licença premio quando o servidor não usufruiu da sua gratificação. Situação semelhante é para os servidores públicos federais, pois a Lei 8.112/90, também não têm previsão para esses casos e, no mais, veda ainda a cumulação do períodos de licença.
Não existe, assim, qualquer previsão de indenização quando os servidores públicos estaduais e federais deixam os quadros da administração e têm períodos de licença prêmio não usufruídos. Por isso, seguindo princípios de lógica e justiça, conclui-se que toda vez que ocorrer o rompimento do vínculo entra a Administração e o servidor, ou estes passarem à inatividade, deveriam receber em dinheiro todos os direitos que adquiriram quando estiveram no exercício das suas funções e não puderam usufruir.
Embora pareça lógico e justo, este direito não é garantido administrativamente para os servidores públicos estaduais e federais que, por meio de um advogado, podem ingressar com ação judicial visando receber em dinheiro o equivalente à gratificação que não foi usufruída quando se aposentou ou pediu exoneração do cargo que ocupava na Administração Pública.
Ainda que esse direito à indenização da licença-prêmio ou licença especial não esteja expresso e garantido por lei, no início do ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (que possui atuação nos estados do Norte) reconheceu a um servidor público federal inativo esse direito à conversão em indenização dos períodos de licença-prêmio adquiridos e que não foram usufruídos quando ainda estava no exercício das suas funções públicas.
Na região do Vale do Itajaí, especificamente nas cidades de Blumenau, Gaspar, Pomerode, Indaial e Timbó, muitos servidores públicos encontram-se em situação semelhante pois por algum motivo deixaram o serviço público e não foram indenizados pelo direito adquirido às licenças prêmio e não usufruído.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina também vem reconhecendo a obrigação do Poder Público em indenizar os servidores públicos estaduais que estão inativos em quantia compatível com um salário-base do servidor por cada mês de licença não usufruído. Embora seja um processo demorado, a ação judicial bem elaborada por advogado da região de Blumenau foi acolhida.
Com isso, os servidores que estão nesta situação devem ficar atentos! Essas decisões, embora ainda um tanto quanto isoladas, são relevantes pois começam a trazer a importância do assunto e faz com que os demais Tribunais Superiores comecem a decidir, como foi no caso do Supremo Tribunal Federal (órgão de mais alta instância do poder judiciário). O STF ao receber para o julgamento caso semelhante, reconheceu a importância e passou a conciliar as suas decisões no sentido de que é devida a conversão de férias em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem dela usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a administração, seja pela inatividade.
A fundamentação para decidirem pela conversão da gratificação não gozada em indenização parte do pressuposto de que esse direito passa a incorporar o patrimônio do servidor público quando ele preenche os requisitos, e que esta concessão decorre de lei, mas o gozo depende do interesse da Administração Pública. Assim, se o servidor não usufrui quando tinha direito e estava no exercício das suas funções, a Administração Pública agiu em seu benefício próprio e diante dessa vantagem deve indenizar. Além disso, existe a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, que estaria configurado quando esta deixou de pagar por um direito que foi adquirido e não usufruído.
Se você é servidor público e adquiriu o direito do exercício da licença-prêmio e no tempo em que esteve trabalhando para a Administração não gozou, fica o alerta para procurar um advogado da sua região para que possa lhe orientar.
Fique à vontade para comentar ou tirar as suas dúvidas através do e-mail ou pelo WhatsApp 47 99200 0052 e marque uma consulta para o seu caso.
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Michel Matos
Primeiramente, parabéns pela matéria.
Eu gostaria de entender o porque de entrar com um advogado contra a administração pública se já há jurisprudência sobre o assunto.
Sou agente público da esfera municipal, e me desviculei por ter sido aprovado em concurso para outra instituição, e não havendo hipótese de acumulação de cargos solicitei exoneração. Recebi as férias atrasadas, incluindo as indenizações referentes às férias acumuladas. Porém, não recebi o valor referente à licença premio adquirida e não gozada. Cheguei fazer um requerimento apresentando a queixa e em anexo links das jurisprudências. Não tem jeito… vou ter que acionar a justiça com advogado. Foge à lógica se é causa perdida da administração.
Leidy Benthien Disse :
De fato, a Administração Pública não quer aceitar, só com ação judicial mesmo.
Romulo Junior
Sou militar do exercito nacreserva desde 30 de novembro de 2009. Ainda posso requerer? Ha quem diga que prescreveu por estar na inatividade há mais de cinco anos. O que me diz? Grato.
Leidy Benthien Disse :
Boa tarde Sr. Romulo, o oficial da reserva tem seu contrato de trabalho suspenso, é isso? Preciso de mais informações para dar um conselho. O senhor poderia me passar seus dados através do contato@lbassessoriajuridica.com.br ? Grata.
Cláudia Dominguez
Boa-tarde. Parabéns pelo artigo. Vou ler com calma. Sou advogada, mas não exerço. Hoje, sou professora. Trabalhei na Assembléia legislativa de meu estado como CC durante 8 anos e me concederam uma licença-prêmio, em 1990, que não gozei. Como era cargo em comissão, mudou o governo e acabei saindo da AL. Hoje, tenho idade e tempo para me aposentar, o que farei em breve. Minha pergunta é a seguinte: posso requerer este benefício e converter em dinheiro esta licença não gozada? Receberei todos os 26 anos, de 1990 até agora? Como devo proceder? Procurar um colega para me orientar? Muito obrigada.
Leidy Benthien Disse :
Claudia, nos envie um email para leidy@lbassessoriajuridica.com.br e lhe daremos toda a assistencia. Nós ingressamos com esse tipo de ação, mas precisa ficar atento ao prazo de prescrição.
Rita
Bom dia,
Sou servidora pública estadual ainda na ativa mas já tenho tempo para me aposentar, portanto tenho 7 meses de licença . Gostaria de saber se posso reverter essa licença em dinheiro, pois no RH me informaram que preciso usufruir antes de me aposentar ou assinar um documento desistindo da mesma. Para ingressar na justiça preciso estar aposentada.?
Leidy Benthien Disse :
Rita, de fato, alguns órgãos públicos já estão cientes desse julgamento e por isso estão exigindo que o funcionário usufrua da licença ou assine esse documento. Não há nenhum julgado acerca desse documento, se ele é válido ou não. Mas o fato é que somente aposentada surge o direito de requerer a indenização.
José Augusto
Ao requerê a aposentadoria eu não tinha licença – prêmio em aberto ou seja a gozar. Somente, durante a espera do processo de aposentadoria, que completei uma licença – prêmio. Pergunta: Tenho direito a indenização da licença – prêmio?
Leidy Benthien Disse :
É possível requerer porque durante a espera o senhor trabalhou. Se quiser nos contatar para orçamento, nos passe seus dados pessoais e endereço para o email leidy@lbassessoriajuridica.com.br
Vanderley Moreira De Souza
Ola! Eu pedi exoneração do cargo em Abril de 2015,para toma posse em outro publico. Eu ja tinha duas licença premia,que não tirei e nem recebi. So quero sabe se ainda tenho direito de recebe elas? Porque fui no RH do município De Ouro Preto Do Oeste-Rondônia. eles me disseram,que,não tenho mais direito a licença premia,porque so valia ate Dezembro de 2015. Quero sabe se realmente tenho direito mesmo ou não. Desde ja agradeço. Abraços..
Leidy Benthien Disse :
Vanderley, entendemos que você tem 5 anos para requerer a indenização apontada no artigo acima, então, se houver interesse, nos envie seus documentos para que possamos analisar e lhe enviar orçamento. E-mail leidy@lbassessoriajuridica.com.br
Diego Vieira
Boa tarde ótima matéria, sou funcionário público municipal há 9 anos e adquiri a licença premio mas estou em processo de demissão, se demitido tenho direito a receber em pecunia já que desde junho de 2015 não consigo usufruir desse direito pois não poderia por causa do processo administrativo? Obrigado
Leidy Benthien Disse :
A princípio sim, a jurisprudência só fala em exoneração a pedido ou aposentadoria.
Marisa Amaral
Boa noite, me aposentei em 2008 por invalidez, deixei quatro meses de ferias e tres licenças prêmio vencidas, na época eu não sabia q podia entrar na justiça para receber isso. Será q já prescreveu?
Leidy Benthien Disse :
O prazo de prescrição é de apenas 3 anos, então prescreveu em 2011.
eli moreira
b0a noite
Fui exonerada em 30/12/16, tenho 50 anos de idade e com 29 anos contribuidos, sendo últimos 10anos no serviço publico municipal cargo comissão. Minha ultima licença premio nao recebi e nem foi gozada . Posso ser reintegrada? A lei complementar da senadora Rosalba pls 521/09. E posso solicitar em dobro a licença para completar os 30 anos?
.
Leidy Benthien Disse :
Boa tarde, seus questionamentos ficaram muito vagos, favor enviar sua dúvida detalhada para o email contato@lbassessoriajuridica.com.br
julio gomes
Bom dia! Tenho 7 anos e serviço publico municipal e não gozei de minha licença premio. Vou pedir exoneração por ter sido aprovado em outro concurso. Tenho direito a receber 3 meses de licença nao tirada?
Leidy Benthien Disse :
Sim. Segundo a tese por nós defendida é possível sim. Se tiver interesse em saber mais informações, envie seus dados para leidy@lbassessoriajuridica.com.br
Alfred
Boa tarde. Fiz concurso publico para policia civil e fiu chamado através de uma ação judicial que movi contra o estado, a qual fui empossado através de uma liminar e exerço a função de policial civil. Passados cinco anos, acabei perdendo a ação que movi, e provavelmente nos próximos dias, serei exonerado do meu emprego. Pergunto: Tenho direito a receber ou gozar a licença ( especial ) premio dos três meses a que teria direito.
Leidy Benthien Disse :
Acredito que sim, porque exerceu o cargo. Mas seria o caso de estudar para lhe dar um parecer. Se tiver interesse, mande seu caso para o leidy@lbassessoriajuridica.com.br.
eldenira duarte
trabalhei durante 15 anos no serviço publico só gozei uma licença pedi exoneração pois passei num concurso porem na mesma prefeitura só que em outro cargo isso em maio de 2012 tenho como ser idenizada
Leidy Benthien Disse :
Até teria direito, mas infelizmente prescreveu (prescreve em apenas 3 anos).
daniel
boa noite, fui funcionario publico estadual em Minas Gerais por 15 anos e fui demitido, fiz requerimento admistrativo para conversao dos 9 meses de ferias premio em pecunia, porem fui informado que não ha previsao legal para o pagamento desta forma não teria direito.
afinal tenho direito ja que foi adquirido e nao gozados?
Leidy Benthien Disse :
Daniel, nos prece que sim, se você quiser nos enviar seus documentos e marcar uma consulta on-line com um advogado, entre em contato.
Maria Aparecida OLiveira
Requeri a aposentadoria e tenho 105 dias de licença premio , Pergunta: Posso requerer pecúnia ja tendo assinado o requerimento, não tendo ainda publicado a aposentadoria?
JOILSON SOARES
BOM DIA, FUI SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ESTATUTÁRIO POR 18 ANOS, POR DUAS VEZES SOLICITEI A LICENÇA PRÊMIO E ME FOI NEGADA, PASSEI EM OUTRO CONCURSO E ME OBRIGARAM A PEDIR DEMISSÃO ALEGANDO QUE, EU NÃO PODERIA ACUMULAR CARGOS, FORAM 18 ANOS, SE A CADA 05 ANOS TENHO 03 MESES DE LICENÇA REMUNERADA POSSO ENTÃO CONSIDERAR MAIS DE NOVE MESES DE INDENIZAÇÃO ?
Maria de loudes Marques
Tenho 33 anos de trabalho como professora nunca gozei de licencia plemio dei entrada na aposentadoria já tenho 50 de idade como posso fazer para receber
Andréa Mello
Boa Noite! Por favor me tira uma duvida. Não tirei licença premio. Então apos aposentadoria posso pedir a conversão agora em pecúnia, mesmo tendo no período ter pedido exoneração ou prescreveu apos 5 anos da exoneração?
Paulo Guedes Carvalho
Tenho 59 anos de idade e 36 anos de contribuição no serviço publico estadual, acumulo 5 meses de licença prêmio não usufruida, tenho direito a indenização?
Leidy Benthien Disse :
Paulo, a orientação geral é requerer o usufruto da licença porque senão ela prescreve. Caso eles neguem o usufruto, seria aberto prazo para ingressar com a referida ação.
Vanessa
Eu tenho uma dúvida, eu sou agente de organização escolar do Estado, eu tenho 90 dias de licença prêmio para tirar, eu quero exonerar, mas não me concedem esse direito de tirar a licença antes de exonerar, como proceder?
Leidy Benthien Disse :
Vanessa, faça o pedido de maneira formal e após a negativa formal, por escrito, você pode nos consultar para eventual ação judicial de cobrança .
raquel souza
Olá. Fui exonerada do meu cargo público e dpois de alguns anos voltei novamente para a mesma prefeitura após novo concurso público. Tenho direito à licença prêmio? Posso solicitar a contagem dos anos anteriores com estes últimos 4 anos. No total já seriam 8 anos.
Obrigado
Leidy Benthien Disse :
Raquel, quando há períodos de tempo diferentes, seria necessário avaliar seus documentos e a legislação do órgão ao qual você está vinculada. Podemos analisar isso no ambito de uma consulta on-line privada, requeira a sua através do formulário de contato.
Josan Nunes
Fui escrivão de polícia e deixei o estado em 2007. Olhando meus documentos achei uma Certidão Original para fins de Licença Prêmio (90 dias). Dai lembrei que da outra certidão gozei apenas 01 (um) mês. Quando sai o Estado não pagava licença em dinheiro. É possível hoje ajuizar ação para receber este período completo que tenho em mãos e os dois meses que também não gozei.
Leidy Benthien Disse :
Josan, o direito de requerer a indenização prescreve em 3 ou 5 anos, depende da situação. Por gentileza, mande-nos mais informações através do formulário de contato para podermos analisar a situação.
Udinei leite amorim
Boa noite sou funcionário público municipal concursado a 10 anos quero pedir exoneração tenho duas licenças Premium tenho direito a receber as mesmas em dinheiro?
Leidy Benthien Disse :
Udinei, tem alguns requisitos para receber em dinheiro: tem que haver pedido de gozo da licença ou, caso seja necessário sair para assumir outro cargo, deve fazer pedido administrativo para pagamento em dinheiro, sempre ANTES de pedir a exoneração.
Gabriela Lima
Muito elucidador o texto, escrito de maneira clara para uma fácil compreensão. Estou procurando informações com base jurídica para fomentar um requerimento solicitando a conversão de licença prêmio não gozada, em pecúnia, após exoneração à pedido de servidor municipal e as orientações contidas neste são muito bem argumentadas e de linguagem acessível.
Parabéns!
Leidy Benthien Disse :
Agradeço imensamente o elogio! Se precisar de mais informações, me contate pelo WhatsApp 47 99200 0052.
jessica
Caso de que funcionario exonerou-se do cargo. adquiriu apenas 30 dias (em pandemia). os outros 60 nao foram adquiridos e nem pagos! o que fazer??
Leidy Benthien Disse :
Olá! O caso de pedido de exoneração voluntária, a pessoa interessada primeiro precisa fazer o pedido administrativo e, se for negada a indenização, pode ser ingressado em juízo. Atente para o prazo de 3 anos.
jessica
onde encontro este prazo de 3 anos???
Jessica
onde encontro este prazo de 3 anos para a propositura da acao???
Leidy Benthien Disse :
Os prazos de prescrição estão no Código Civil, art. 206:
Art. 206. Prescreve:
[…]
§ 3 o Em três anos:
[…]
IV – a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V – a pretensão de reparação civil;
A licença premio é um tipo de reparação/ressarcimento e por isso se encaixa no prazo de 3 anos.
Amanda
Bom dia! Vou ter que exonerar meu cargo atual, pois fui chamada em outro cargo. Tenho direito a licença prêmio e ainda não tirei. Recebo esses 3 meses em dinheiro quando eu exonerar?
Leidy Benthien Disse :
Olá Amanda, existe o direito a receber a indenização em dinheiro sim, faça o pedido administrativo antes da exoneração para garantir.
Joana D'arc
Irei pedir exoneração na prefeitura do RJ em janeiro de 2022. Preciso dar entrada antes no pedido de licença prêmio não usufruído antes ou depois da exoneração? Boa tarde
Leidy Benthien Disse :
Joana, pode entrar com o pedido de indenização no mesmo ato do pedido de exoneração. Por antes dela não há esse direito.
Raimundo
Olá!
Fui servidor municipal durante 8 anos pedir exoneração por ter sido aprovado em um concurso estadual,é possível transferir minha licença prêmio municipal para ser usada no outro emprego,tipo hoje tenho 10 anos de serviço público somados as duas esferas, municipal e estadual. Em tese 02 períodos de licença Prêmio.
Leidy Benthien Disse :
Olá, por serem estatutos diferentes não é possível somar. No momento da exoneração poderia ter pedido a indenização, aliás, pode pedir ainda se não passaram 3 anos. Podemos lhe prestar atendimento pelo whatsapp 47-9-9200-0052.
Geliza
Olá! Tenho 25 anos de serviço público e nunca gozei licença prêmio. Quero pedir exoneração para assumir outro concurso em outro estado. Devo pedir indenização antes ou depois da exoneração?
Leidy Benthien Disse :
Peça pela via administrativa a indenização antes do pedido de exoneração…
ELI SANTOS SILVA DA CRUZ
Boa noite! Pedi licença sem vencimento, porém durante a licença resolvi pedir exoneração, tenho 3 meses de licença prêmio e 1 férias normal vencida. Tenho direito a receber wm dinheiro? Sou servidora municipal.
Leidy Benthien Disse :
É possível ter esse direito sim, tem vários casos. Se quiser mais informações entre em contato conosco através do whatsapp 47 99200 0052.
Andréia
Vou pedir exoneração de cargo público municipal, tenho uma 3 meses de licença prêmio não gozada , como fazer para receber em dinheiro?
Leidy Benthien Disse :
Tem que pedir a indenização administrativamente, mas só é válida se a exoneração for para assumir outro cargo público.
Camila
Olá! Gostaria de tirar uma dúvida, posso pedir exoneração enquanto estou de licença prêmio? E com procuração? Meu cargo é municipal.
Leidy Benthien Disse :
Acredito que a pergunta se refere a licença premio indenizada, voce pensa em pedir exoneração para então tentar receber a indenização. A questão é que tem vários requisitos para essa indenização ser concedida e não me parece ser esse seu caso. A procuração pode ser utilizada para pedir exoneração, mas acredito ser necessário ser uma procuração publica com poderes específicos.
Nelson Passos
Boa tarde!
Eu fui funcionário do CIASC de 1984 a 1992, empresa mista do Estado. Passamos em 1992, pelo processo de TERCERIAZAÇÃO do governo Collor, e só agora, me deu conta que tinha 2 meses de licença premia para retirar e que não fui indenizado na época. Será que ainda tenho direto de requerer financeiramente?
Leidy Benthien Disse :
Olá Nelson, de forma geral as ações prescrevem em 5 ou 10 anos, a depender do caso. Como já fazem mais de 20 anos, acredito que está prescrito.