O Direito do Trabalho responsabiliza o Empregador por danos causados aos seus Empregados, mas como saber se o trabalho além das horas normais torna-se danoso?
A limitação do número de horas por dia foi estipulada justamente em favor da saúde do trabalhador, sendo a extensão da jornada de 44 horas semanais algo extraordinário, como a própria CLT chama: horas extraordinárias.
Quando as horas extras se tornam habituais já não são extraordinárias, expondo o trabalhador a uma série de riscos, como por exemplo, o motorista que dirige constantemente mais de 12 horas por dia, durante quase todo contrato de trabalho porque não há outro motorista que o auxilie na tarefa. Nesse caso o Tribunal Superior do Trabalho tem concedido volumosas indenizações, especialmente porque o cansaço nessa situação acarreta perigo de morte.
Além disso, esse excesso pode restringir o direito do trabalhador ao lazer, o qual é protegido pela Constituição Federal de forma indireta, visto que ela limita o tempo do trabalho para possibilitar o tempo livre, a prática de esportes, o convívio com a família e com a comunidade.
Havendo prorrogação da jornada de trabalho além da permitida na legislação, o empregador cometerá ato ilícito, pois ferirá o direito ao lazer.
Segundo Rui Stoco “a só violação do direito já caracteriza o ato ilícito, independentemente de ter ocorrido dano. Ou seja, o ato ilícito é aquele praticado com infração de um dever legal ou contratual.” (STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. 6. ed. São Paulo: RT, 2004. p. 124).
O direito à indenização por danos morais surge, assim, pelo simples fato da existência do excesso reiterado da jornada de trabalho, sendo papel da Justiça do Trabalho fixar valores expressivos para que essa prática cesse em nosso país.
Se você está sendo submetido à essa prática, de excesso de horas extras, procure um advogado ou então entre em contato e tire suas dúvidas.
marcelo
trabalho de segunda a sábado, faço muita hora extra mensalmente faço em media 40 hs extra por mês e ainda trabalho aos sábados de 8 as 14 hs fico muito sobrecarregado, gostaria de saber os meus direitos.
Leidy Benthien Disse :
Bom dia Sr. Marcelo, no caso de consulta o senhor precisa procurar um advogado trabalhista. Não podemos prestar consulta via site porque a OAB tem limitações a esse respeito.
cicero de oliveira romeiro
bom dia, gostaria de saber se tenho algum direito de indenização, por muito excesso de horas extras. a firma que eu trabalhava me dispensou, só que com tudo no tempo que trabalhei com eles sai no prejuízo, fazia até 100 horas extras no mês, trabalhava de domingo a domingo, meu casamento acabou, devido a meu trabalho pois eu não tinha tempo para minha família. bom eles me dispensaram do trabalho, recebi meu acerto, mas mesmo assim ainda achei injusto meu acerto trabalhista, pois no meu conceito eu passava mais tempo no emprego do que em casa. e também não recebi as horas itinerárias de deslocamento de casa para o trabalho, que era de 40 km.
aguardo uma posição, se tenho direito de recorrer.
Leidy Benthien Disse :
Cicero, sua situação é idêntica ao caso relatado neste post. Existe a possibilidade de ingressar com ação trabalhista. Nos envie seus dados com cópia dos documentos que provam suas alegações, assim como me diga qual cidade você trabalhava e podemos lhe enviar uma proposta de trabalho/orçamento de honorários. Email: contato@lbassessoriajuridica.com.br