Utilizar Veículo Particular Para Atividade em Favor do Empregador Deve ser Indenizada
Utilizar veículo particular para atividade em favor do empregador deve ser indenizada relativamente os gastos que o empregado teve que suportar para manter o veículo e que, consequentemente, arcou com com os riscos do negócio.
O Tribunal de Belo Horizonte entendeu que um bancário que exercia a função de gerente de relacionamento de contas e que diariamente realizava a visita a clientes do banco com o seu veículo particular, tem direito ao ressarcimento de despesas decorrentes com o combustível, manutenção e depreciação do seu veículo.
Ainda que o bancário recebia mensalmente um valor fixo denominado de “tickt car”, ficou comprovado que não era suficiente para cobrir sequer com as despesas de combustível, quanto mais as relativas aos desgastes e depreciação do veículo.
Além disso, ficou evidente a obrigatoriedade de utilização do veículo próprio do empregado em favor do empregador que, agindo desta forma, transferiu ao empregado os riscos do negócio, conduta esta vedada pela legislação trabalhista.
O banco foi condenado a indenizar o trabalhador no valor correspondente a R$ 1,00 por km rodado ao mês, totalizando a quantia de R$ 1.100,00 mensais, por todo o contrato de trabalho. Sobre este valor foi determinada a dedução da do valor de R$ 200,00 mensais que recebia a título de “ticket car” que, em tese, era para cobrir com as despesas que tinha com o carro próprio.
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